CAP e grande distribuição chegam a acordo sobre práticas comerciais

Código de boas práticas não é subscrito pela indústria agro-alimentar.

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Novo código vai influenciar contratos assinados entre produtores e grande distribuição Nuno Oliveira/Arquivo

A Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) chegaram a acordo sobre o Código de Boas Práticas Comerciais que passará a influenciar os contratos de compra e venda de produtos, assinados entre os produtores agrícolas e os super e hipermercados.

A APED classifica este acordo voluntário como “histórico” e diz, em comunicado, que vai “impulsionar o desenvolvimento do sector agrícola em parceria com a distribuição alimentar, nomeadamente no reforço da produção nacional”. Em declarações anteriores, João Machado, presidente da CAP, adiantou que está prevista a existência de uma figura semelhante a um provedor para dirimir conflitos entre produtores e distribuição, evitando o recurso aos tribunais.

O documento, que é apresentado segunda-feira, deixa de fora a indústria agro-alimentar. A Confederação da Indústria Portuguesa, da qual a Federação das Indústrias Portuguesas Agro-alimentares (FIPA) faz parte, abandonou desde cedo a discussão sobre este novo código, que arrancou no seio da PARCA (Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar), grupo criado pelo Governo para melhorar as relações sempre tensas entre produtores, indústria e distribuição. No plano de trabalho da PARCA estava a elaboração de um novo código de boas práticas que envolvesse todos os intervenientes, mas a APED e a CAP acabaram por fazer as novas regras à margem da plataforma, já que as propostas não reuniram consenso. A FIPA tem defendido que as boas práticas “devem ter como pano de fundo uma regulamentação e revisão da legislação actual”, processo que ainda não está concluído.

Em Janeiro, entrou em vigor a lei que reduz os prazos de pagamento aos pequenos fornecedores, organizações de produtores, cooperativas e empresas da fileira do pescado de 60 para 30 dias. Falta ainda entrar em vigor o novo regime das práticas individuais do comércio que, entre outras coisas, altera os valores das multas cobradas por vendas abaixo do preço de custo. Os montantes máximos previstos são 83 vezes superiores aos da actual regulamentação e passam para 2,5 milhões de euros nas contra-ordenações praticadas por grandes empresas.

A Assembleia da República já concedeu autorização legislativa ao Governo para alterar o regime das coimas. De acordo com o Gabinete de Imprensa do Ministério da Agricultura, esta autorização foi para promulgação do Presidente da República.

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