Câmaras recebem até sábado informação de água ou luz dos prédios devolutos

Empresas de serviços estão a ultimar levantamento de dados. Informação é crucial para identificar os prédios devolutos, sujeitos a IMI agravado.

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Os municípios enviam ao fisco até 30 de Novembro a informação sobre as casas devolutas ou em ruínas Enric Vives-Rubio

As empresas de telecomunicações, gás, electricidade e água têm até ao próximo sábado para enviarem aos municípios informação sobre as casas com consumos muito baixos ou já sem contratos de fornecimento, para serem identificados os prédios devolutos, que estão sujeitos a Impostos Municipal sobre Imóveis (IMI) agravado, refere o Jornal de Negócios.

As operadoras já tinham de fornecer esta informação aos municípios, mas o envio estava dependente de um pedido escrito. Com o Orçamento do Estado deste ano, o mecanismo passou a ser automático, passando a ser obrigatório fornecer estes dados uma vez por ano “através de comunicação electrónica ou outro suporte informático”.

O que a norma do Orçamento prevê como obrigatório é o envio da “lista actualizada de ausência de contratos de fornecimento ou de consumos baixos”. Uma casa pode ser considerada devoluta se estiver um ano desocupada, sendo disso indícios a inexistência de fornecimento de água, luz, gás ou telecomunicações. Há excepções, como as casas de férias, as casas de portugueses a viverem no estrangeiro em funções públicas, casas à venda ou em reabilitação. Os municípios fazem a listagem das casas devolutas ou em ruínas e enviam anualmente essa informação ao fisco até 30 de Novembro.

No entanto, refere o Jornal de Negócios, saber o que é considerado como um “consumo baixo” levanta algumas dúvidas mesmo entre as empresas que prestam estes serviços e que neste momento estão a ultimar esta informação para a enviar aos municípios.

Ao jornal, a EDP Distribuição confirmava estar a “concluir o levantamento das situações previstas na lei, estando pendente a identificação das instalações com ‘consumos baixos’, na medida em que o conceito não está definido objectivamente na legislação”. A Galp, refere o mesmo jornal, garante que “irá cumprir em tempo a obrigação de comunicação aos municípios dos imóveis com contratos de fornecimento activos de gás natural ou electricidade”, mas sublinha que enviará a informação complementar prevista na lei quando for “definido o conceito de ‘consumo baixo’”.

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