Bruxelas obrigada a rever coima de 12 milhões de euros à antiga PT

A condenação da antiga PT por infracção à lei da concorrência foi confirmada pelo Tribunal Geral da UE, mas Bruxelas deverá reduzir valor da coima.

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Cláusula ilegal foi assinada durante a gestão de Zeinal Bava e Henrique Granadeiro Pedro Cunha/Arquivo

A Comissão Europeia vai ter de rever as coimas de 12,29 milhões de euros e de 66,8 milhões de euros que, em 2013, aplicou à antiga Portugal Telecom (PT) e à espanhola Telefónica, respectivamente, pela assinatura de um “pacto de não-agressão” no mercado ibérico.

As duas empresas recorreram da decisão para o Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) e os acórdãos sobre os dois processos foram divulgados esta terça-feira, confirmando a decisão da Comissão a respeito da ilegalidade da cláusula de não concorrência assinada pelas empresas na sequência do negócio de venda da brasileira Vivo, em 2010.

No entanto, o TGUE entendeu que os critérios utilizados pela Comissão para calcular o valor das coimas não foram os apropriados, obrigando os serviços a revê-las. O valor deverá ser reduzido, pelo que a decisão acaba por ser favorável às empresas.

“A Comissão congratula-se com as deliberações do Tribunal Geral, que confirmam, quase na totalidade, a sua decisão de condenação da Telefónica e da PT pela assinatura de um acordo de não competição no mercado ibérico de telecomunicações, em violação das regras de concorrência europeias”, disse ao PÚBLICO um porta-voz da Comissão.

São “deliberações importantes”, que atestam a acção do executivo comunitário no combate às “práticas anti-concorrenciais dos incumbentes”, disse a mesma fonte, notando que a Comissão terá de agora de “recalcular o valor das coimas, tendo em consideração o valor das vendas directa ou indirectamente relacionadas com a infracção”.

Seja qual for o valor que vier a ser fixado, não caberá à PT Portugal  assumir esta despesa. Quando comprou a operadora portuguesa, no ano passado, a Altice comprou-a livre de dívida e de quaisquer encargos legais. “A Altice reservou no preço de compra da PT cerca de 800 milhões de euros para contingências legais, fiscais e responsabilidades do fundo de pensões” pelo que esse valor já está contabilizado e descontado ao valor que irá pagar à Oi pela operadora de telecomunicações, afirmou ao PÚBLICO fonte da Pharol, quando questionada a propósito da audiência no TGUE, em Maio de 2015.

De acordo com o acórdão desta terça-feira, o tribunal entendeu que, para o apuramento do valor da coima, a Comissão considerou o volume de negócios de áreas de actividade em que as duas empresas não eram concorrentes (e que por isso mesmo ficaram desde logo excluídas do âmbito de aplicação da cláusula ilegal de não concorrência).

Por outras palavras, o Tribunal entendeu que a Comissão, ao aplicar uma penalização de 2% ao volume de negócios das empresas, incluiu na base de cálculo as vendas de serviços que não deveriam ter sido considerados para esse “bolo”. Assim sendo, o acórdão anulou a parte da decisão que fixa o montante das coimas aplicadas à PT e à Telefónica.

Porém, a revisão das coimas não isenta de culpas as duas empresas. Ambas violaram as regras europeias com a assinatura de uma cláusula ilegal, concordou o TGUE, recusando os pedidos de anulação da decisão da Comissão que foram feitos pela PT e pela Telefónica.

A Comissão considerou que a infracção cometida pela PT e pela Telefónica foi “cometida deliberadamente”, consistindo “claramente num acordo ilegal de não concorrência e numa partilha dos mercados espanhol e português das comunicações electrónicas entre as partes”, contrariando os objectivos de criação de um mercado único das telecomunicações.

Por isso, e apesar de tanto a PT como a Telefónica terem considerado nas suas defesas que o simples facto de existência daquela cláusula não era susceptível de criar restrições à concorrência, o TGUE deu razão a Bruxelas.

As empresas podem sempre recorrer desta decisão de primeira instância para o Tribunal de Justiça, mas atendendo a que a Comissão deverá ter de reduzir o valor das coimas, poderá ser pouco vantajoso que o façam. A própria Comissão pode apresentar recurso para este tribunal se não concordar com a decisão do Tribunal Geral.

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