Bruxelas investiga pagamento de dividendos por filial da Caixa Geral de Depósitos

A Comissão Europeia quer esclarecer se o banco público cumpriu as normas europeias pelo facto de uma filial da CGD ter distribuído dividendos em Setembro.

Os activos líquidos da CGD rondavam 120,6 mil milhões de euros em 2011 Filipa Arruda

A Comissão Europeia vai investigar o pagamento de cerca de 405 mil euros de dividendos por uma filial da Caixa Geral de Depósitos (CGD), para apurar se o processo cumpre a regra europeia sobre auxílios estatais no sector financeiro.

Em causa está o facto de o banco público ter recebido, em Junho, uma injecção de capital de emergência de 1650 milhões de euros e de a filial Caixa Geral Finance Limited ter distribuído à casa-mãe, em Setembro, 405.415 euros de dividendos “sem o acordo” do executivo comunitário.

Bruxelas diz ter autorizado a recapitalização de emergência sob condição de a CGD não realizar “pagamento de dividendos e cupões relativos a instrumentos de capital híbrido”, razão pela qual decidiu abrir uma “investigação aprofundada”, segundo fez saber nesta terça-feira.

A recapitalização foi realizada pelo Estado português (como único accionista da CGD) através de uma subscrição de “acções ordinárias no valor de 750 milhões de euros e um montante de 900 milhões de euros de títulos híbridos”. Segundo a Comissão Europeia, o pagamento de dividendos refere-se a “acções preferenciais com direitos perpétuos” e foi realizado a 28 de Setembro por parte da filial.

Confrontada com o pagamento, a Comissão quer perceber “se o pagamento de dividendos envolve uma aplicação abusiva do auxílio de emergência” da CGD e se, com isso, houve “um auxílio estatal a favor dos beneficiários”.

A injecção de capital, prevista no programa da troika, foi aprovada pela Comissão Europeia para a CGD cumprir os requisitos mínimos da Autoridade Bancária Europeia relativamente a fundos próprios. O processo, segundo Bruxelas, não deve ser utilizado para “remunerar fundos próprios sempre que as actividades do beneficiário não gerem lucros suficientes”.

Para a Comissão, as medidas que “reduzem o montante total de fundos próprios” – como o pagamento relativo a instrumentos híbridos – “não são, em princípio, compatíveis” com o facto de caber ao accionista assumir os encargos da reestruturação e de receber auxílio num “montante mínimo” para essa reestruturação.

O PÚBLICO contactou a CGD, que se pode pronunciar junto da Comissão Europeia no quadro da investigação, mas não foi possível obter um comentário.

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