Bolsa de terras com isenção de taxa nos primeiros dois anos

Portaria que regulamenta a bolsa de transacções foi publicada em Diário da República.

A gestão do programa cabe à Direcção-geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural Rui Soares

A bolsa de terras que o Governo decidiu criar vai ter isenção de taxas de gestão para quem a utilizar nos primeiros dois anos de funcionamento.

O diploma, da autoria do Ministério da Agricultura, cria as condições para que a bolsa de terras, uma das promessas do actual Governo, comece finalmente a funcionar.

A principal novidade da peça legislativa, que vem regulamentar a Lei 62/2012, prende-se com a isenção por dois anos de taxas de gestão para quem colocar terras na bolsa. Essas taxas podem chegar a 0,2 % do valor constante do ato ou do contrato que tenha por objecto a cedência do prédio ou do terreno baldio e a 0,1% do contratos para os restantes casos.

A criação da bolsa de terras visa, segundo o diploma, facilitar "o acesso à terra, em particular pelos mais jovens, com total e absoluto respeito pelo direito de propriedade privada, favorecendo assim o aumento da produção nacional nos sectores agrícola, florestal e silvopastoril."

A sua gestão será feita pela Direcção-geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que poderá associar ao seu trabalho as direcções regionais e outras entidades, como as associações de agricultores numa área delimitada.

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