BE apresenta proposta para acabar com corte de 10% no subsídio de desemprego

Medida é para entrar em vigor em 2018 e está a ser negociada com o PS e com o Governo.

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José Soeiro, deputado do Bloco de Esquerda Rui Gaudêncio

O Bloco de Esquerda (BE) entregou nesta segunda-feira na Assembleia da República um projecto de lei para eliminar o corte de 10% aplicado aos beneficiários de subsídio de desemprego seis meses depois da concessão. A medida foi introduzida em 2012 e não salvaguarda os limites mínimos do subsídio de desemprego, permitindo que os desempregados fiquem a receber menos do que um indexante de apoios sociais (IAS).

“O corte de 10% deve ser pura e simplesmente eliminado”, adianta ao PÚBLICO o deputado do BE José Soeiro. “Queremos que a decisão seja tomada nos próximos meses, de modo a garantir que no Orçamento do Estado para 2018 a medida possa já ter cabimento”, acrescenta. Frisa que a Assembleia da República não pode tomar medidas com implicações orçamentais no ano em curso.

Questionado sobre se já há garantias do lado do Governo e do PS de que a medida será aprovada, o deputado responde que tem havido conversas com o Governo sobre o tema, mas “o processo ainda não está fechado”.

“O Governo disse que está disponível para rever esta matéria, [e] está neste momento a calcular o impacto orçamental da medida e o número de pessoas atingidas”, diz José Soeiro. Quanto ao PS, “a expectativa é de que possa acompanhar o BE”.

Na semana passada, durante uma audição parlamentar, o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, reconheceu que é preciso alterar as regras do subsídio de desemprego para impedir que haja pessoas a receber abaixo do limite mínimo, mas remeteu as mudanças para o próximo ano, por causa das suas implicações orçamentais.

A redução de 10% aplica-se a todos os desempregados subsidiados após os primeiros seis meses de concessão da prestação. Porém, tal como o provedor de Justiça já tinha alertado, este corte não se articula com o que prevê a lei de 2006, que determina que o montante mensal do subsídio de desemprego não pode ser inferior ao IAS (excepto quando o valor líquido da remuneração de referência, que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego, é inferior a esse montante). Assim, embora a lei diga que ninguém pode receber menos de 421,32 euros, na prática há quem receba abaixo deste montante por via do corte de 10%.

Na exposição de motivos do projecto de lei, o BE lembra que, nos últimos anos, o rácio de cobertura da protecção no desemprego “tem vindo a diminuir de forma acentuada”. “Entre 2009 e 2015, período em que a crise económica e social foi mais aguda e em que o número de desempregados mais aumentou, houve uma diminuição de 101.715 beneficiários de prestações de desemprego. Se em 2009 o rácio de cobertura era de 69,1%, em 2015 ela passou a ser apenas de 47%”, referem os deputados bloquistas.

Para o Bloco, a “degradação da protecção” é o resultado das alterações legislativas feitas pelo Governo PSD-CDS que, entre outras medidas, alterou  “o limite máximo do subsídio de desemprego e introduziu um corte de 10% aplicável a todos os subsídios concedidos há mais de 180 dias, apresentando perversamente esse corte como um incentivo à procura activa de emprego por parte dos beneficiários”.

Para o BE, a redução de 10% é “uma medida que decorre de numa visão punitiva e preconceituosa sobre os desempregados e que atenta contra os seus direitos e dignidade”.

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