BCP abre portas do banco a um novo investidor

Os accionistas decidiram em assembleia-geral reagrupar as acções para proteger o valor do banco

Foto
Nuno Amado deixou algumas críticas à nova lei das blindagens Miguel Manso

O Banco Comercial Português vai fundir 75 títulos (em vez dos 193 sugeridos pela gestão) para formar uma nova acção (rácio de stock split) e vai poder (mas não é obrigatório) realizar aumentos de capital sem dar direito de preferência aos seus actuais accionistas até um montante máximo equivalente a 20% do capital.  A primeira proposta destina-se a permitir que o valor da acção BCP (que ontem negociou a 0,0390 cêntimos) traduza o valor real do maior banco privado português, enquanto a segunda medida tem por objectivo a entrada, rápida, de um (ou mais) investidor de referência.

Estas foram decisões aprovadas pelos accionistas do BCP (representando cerca de 44% do capital), que esta quinta-feira estiveram reunidos, em assembleia-geral, durante quase sete horas. No final, por volta das 21h30, o presidente Nuno Amado classificou o encontro “de vivo, o que é bom” por “mostrar que o BCP está com uma boa evolução”. Um optimismo que contraria o sentimento revelado, momentos antes, por alguns pequenos accionistas que classificaram “a assembleia de condóminos”, dizendo que tinha sido “uma tourada”. Mas os protestos acabaram por levar a gestão recuar num ponto importante: quando a AG começou o que estava em cima da mesa era que cada lote de 193 acções formasse uma nova acção, mas o rácio (de fusão) que acabou por ser aprovado (99,86% dos votos) foi de 75 acções. Ou seja: cada título BCP vai valer tanto como valem agora 75. Nuno Amado entende que a solução final defende todos os interesses: dos grandes e dos pequenos accionistas e os da empresa - que deixa assim de integrar o grupo das "penny stock" o que vai permitir fugir à volatilidade das "acções tostão".

Outra matéria alvo de debate aceso foi a supressão do direito de preferência dos accionistas em futuros aumentos de capital (até 20% e com desconto de 10% sobre o valor médio dos últimos dias), a vigorar por um período máximo de três anos. Nuno Amado explicou que se trata de “um mecanismo” que não é obrigatório, mas se for adoptado decorrerá “em condições que defendam os interesses do BCP e dos seus accionistas.” 

Até “à crise” BPI admitia-se que este último ponto se destinava a possibilitar a entrada no BCP da empresária angolana Isabel dos Santos, depois de consumado o seu divórcio do banco liderado por Fernando Ulrich. Sobre a guerra accionista no BPI, Nuno Amado recusou pronunciar-se, mas quando lhe foi perguntado se estava preocupado com a criação do “diploma BPI”, de desblindagem dos estatutos das instituições financeiras, respondeu em tom crispado: “Preocupa-me. Os accionistas [BCP] investiram dentro de um determinado contrato de sociedade [direitos de voto restringidos a 20% do capital] e sabiam que essas eram as regras, agora foram mudadas”.  O banqueiro adiantou entretanto que “vamos aceitar a alteração à lei” e “o BCP e os seus accionistas tomarão as decisões que entenderem adequadas.”

Sugerir correcção
Comentar