Banque Privée impedido de exercer actividade em Portugal

Banco de Portugal fundamenta decisão de impedir funcionamento da sucursal do Banque Privée Espírito Santo com actividade insignificante.

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BdP refere que a sucursal reduziu actividade para os níveis absolutamente insignificantes. REUTERS/Denis Balibouse/Files

O Banco de Portugal (BdP) revogou a autorização da sucursal do Banque Privée Espírito Santo (BPES), instituição de crédito com sede na Suíça, o que implica a dissolução e liquidação desta entidade, anunciou esta sexta-feira o supervisor.

"A decisão fundamenta-se na redução para nível insignificante da actividade da referida sucursal, por período superior a seis meses", informou em comunicado a entidade liderada por Carlos Costa.

"Saliente-se que, desde dia 19 de Setembro do ano passado, na sequência do processo de insolvência iniciado pela autoridade de supervisão suíça dos mercados financeiros - a FINMA - contra o BPES, sedeado na Suíça, a sucursal em Portugal desta instituição foi objecto de um conjunto de medidas de intervenção correctiva por parte do BdP", assinalou o supervisor bancário.

E acrescentou: "Medidas essas que se traduziram na proibição da concessão de novo crédito e na aplicação de fundos em quaisquer espécies de activos, bem como na proibição de recepção de depósitos, além da nomeação de gerentes provisórios".

O BdP relatou que a "sucursal prosseguiu uma evolução, que já vinha de finais de Junho de 2014, de redução da sua actividade para os atuais níveis absolutamente insignificantes, deixando de abranger as actividades tipicamente bancárias e focando a sua actividade no desenvolvimento de acções tendentes à satisfação de todas as obrigações contraídas em Portugal, de forma a assegurar o cumprimento do disposto no artigo 54.º do RGICSF, e à futura cessação da respectiva actividade".

Segundo o regulador, "os depósitos detidos por clientes da sucursal foram já integralmente reembolsados e o valor dos títulos sob custódia da sucursal sofreu uma redução para montantes residuais desde Setembro de 2014, tendo vindo a realizar-se um processo de transferência das carteiras dos clientes para outras instituições de crédito ou intermediários financeiros por eles indicados".

Relativamente aos activos da sucursal, o BdP apontou para uma diminuição do crédito concedido a clientes em cerca de 60%, desde Setembro de 2014, por virtude de acções de recuperação do mesmo, bem como a manutenção de um montante de liquidez que cobrirá integralmente os custos previsíveis da liquidação, prevendo-se ainda uma recuperação líquida adicional pela instituição da maior parte da sua carteira de crédito.

"Há cerca de um ano, o BdP interveio impondo com sucesso um ringfencing (blindagem) dos activos da sucursal para satisfação dos credores em Portugal. Depois de resolvidos os problemas fundamentais da instituição, procede-se agora à revogação da autorização, uma vez que se encontram, em larga medida, salvaguardados os interesses dos clientes da sucursal em Portugal", vincou.

De acordo com o BdP, "o reembolso dos clientes está praticamente concluído, representando um valor meramente simbólico, bem como o processo de transferência para outras instituições das carteiras de títulos detidas pelos respectivos clientes".

Nos termos da lei nacional aplicável, a revogação desta autorização produz os efeitos da declaração de insolvência, implicando a dissolução e liquidação judicial da sucursal, produzindo esta decisão efeitos a partir das 12 horas do dia 21 de Setembro.

O processo de liquidação irá correr os seus termos pelo Tribunal do Comércio de Lisboa.

O BPES integrava o Grupo Espírito Santo (GES), que entrou em colapso há mais de um ano, com várias 'holdings' a avançarem com pedidos de insolvência devido à impossibilidade de respeitarem o reembolso de emissões de dívida colocadas no mercado, num processo que afectou também o Banco Espírito Santo (BES).

O BES, tal como era conhecido, acabou a 3 de Agosto de 2014, quatro dias depois de apresentar um prejuízo semestral histórico de 3,6 mil milhões de euros.

O supervisor bancário, através de uma medida de resolução, tomou conta da instituição fundada pela família Espírito Santo e anunciou a sua separação, ficando os activos e passivos de qualidade num “banco bom”, denominado Novo Banco, e os passivos e activos tóxicos, no BES, o “banco mau” (bad bank), que ficou sem licença bancária.

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