Banco de Portugal demarca-se das buscas aos bancos

Investigações por suspeita de cartelização já corriam quando o Banco de Portugal foi informado da actuação da Autoridade da Concorrência.

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Carlos Costa, governador do Banco de Portugal

O Banco de Portugal (BdP) soube das investigações da Autoridade da Concorrência (AdC) junto de uma dezena de bancos suspeitos de terem agido em cartel na fixação de preços (nas áreas de crédito ao consumo e à habitação) depois de o regulador ter começado a actuar e “dentro dos apertados limites impostos pelo segredo de justiça”.

O supervisor bancário, que na quarta-feira não se pronunciou sobre as buscas realizadas em vários bancos nesse mesmo dia, reagiu agora em comunicado, esclarecendo que “compete unicamente” à Autoridade da Concorrência fiscalizar as “normas gerais de defesa da concorrência” das instituições de crédito.

Na base da actuação da AdC esteve uma denúncia que deu origem a um processo de contra-ordenação por suspeita de cartelização de preços entre uma série de instituições financeiras. Na mira das autoridades na manhã de quarta-feira estiveram dez bancos, cujas instalações foram alvo de buscas em vários pontos: Caixa Geral de Depósitos, BPI, BCP, BES, Banif, Montepio Geral, BIC Portugal, Caixa Crédito Agrícola, Santander Totta e Barclays.

Se o BdP “detectar indícios de práticas potencialmente ilícitas na área da defesa da concorrência, tem a responsabilidade de comunicar tais factos à autoridade competente”, ou seja, a AdC. Mas, neste caso, “não foi isso que aconteceu”, já que o supervisor bancário “só foi informado sobre as investigações após o seu início”.

Num comunicado com sete pontos, o Banco de Portugal demarca as suas competências das atribuições da Autoridade da Concorrência no que toca à fiscalização das normas gerais de concorrência e à prevenção de “eventuais práticas restritivas” de concorrência. “A supervisão comportamental exercida pelo Banco de Portugal tem outros objectivos”, contrapõe. Mas ressalva que, no quadro das suas competências, se detectar indícios de práticas que levantem suspeitas, pode dar conta disso ao regulador.

O BdP sublinha que “a supervisão comportamental foca-se na conduta das instituições, nas relações concretas que estas estabelecem com os clientes bancários” e acrescenta que também os clientes dos bancos e o “público em geral podem comparar as condições praticadas pelas instituições de crédito e, [d]esse modo, fazer escolhas informadas”.

As buscas realizadas na quinta-feira aos bancos envolveram no terreno, segundo a SIC Notícias, 16 juízes e 25 procuradores. Para além da AdC, a operação envolveu o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) de Lisboa e o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.

O supervisor reforça ainda que as investigações “não têm implicações na estabilidade do sistema financeiro ou na solidez das instituições”. E acrescenta que “é sabido que o Banco de Portugal reforçou consideravelmente a supervisão do sector bancário, através de uma actuação mais intrusiva junto das instituições e da realização de vastos programas de inspecções transversais”.

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