Bancos recusaram 78% dos pedidos do regime extraordinário no crédito à habitação

Dados do segundo relatório da comissão de acompanhamento do Banco de Portugal ao regime extraordinário do crédito à habitação indicam que houve 1830 pedidos de acesso em 2013. Supervisor defende revisão das regras.

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A Euribor a seis meses, muito usada no crédito à habitação, está também numa queda prolongada Foto: Fernando Veludo / Nfactos

Quase 80% dos pedidos de acesso ao regime extraordinário de acesso ao crédito à habitação, que chegaram a 20 bancos entre 10 de Novembro de 2012 e finais de 2013, foram recusados pelas instituições financeiras. Desde que a lei entrou em vigor, os portugueses em situação económica difícil apresentaram um total de 1830 requerimentos, mas a larga maioria dos bancos não deu seguimento ao pedido.

De acordo com os dados ainda preliminares do Banco de Portugal, apresentados nesta terça-feira aos deputados do grupo de trabalho sobre o crédito à habitação, a falta de “preenchimento das condições de acesso legalmente previstas” levou ao “indeferimento” de 78% dos requerimentos, o que corresponde a cerca de 1468 contratos.

Lúcia Leitão, directora do departamento de supervisão comportamental do BdP, avançou que dos 271 processos concluídos (sendo que 90 estavam ainda em avaliação no final de 2013), “cerca de 60% conduziram à celebração do acordo”. E em cinco situações foi possível uma “liquidação integral da dívida”.

Além disso, de todos os 1830 requerimentos, 78% foram apresentados até ao final do primeiro semestre de 2013. “Ao longo do ano registou-se uma diminuição progressiva do número de processos. Dezembro registou apenas 29 requerimentos”, disse Lúcia Leitão.

A legislação que regula os contratos de crédito à habitação, em vigor desde 10 de Novembro, criou um regime extraordinário que tinha como meta favorecer a renegociação do crédito à habitação para as famílias com dificuldades, que só vai vigorar até finais de 2015.

Contudo, no início do ano, PSD e CDS-PP avançaram com uma proposta para alterar as regras de acesso ao regime de protecção para as famílias em dificuldades. Entre as novas regras está o alargamento do valor máximo do imóvel de 120 mil para 130 mil e o reconhecimento do conceito de famílias numerosas que podem aceder a este regime com uma taxa de esforço de 40% em vez dos actuais 45%. Estas alterações estão a ser discutidas no âmbito de um grupo de trabalho.

 Lúcia Leitão admitiu que as condições de acesso “são muito restritas”. E avançou que o Banco de Portugal vê como “contributo positivo para melhor impacto da implementação do regime, a revisão das condições de acesso que são, à partida, restritivas”.

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