Bancos proibidos de aumentar spread do crédito à habitação

Medida entra em vigor esta segunda-feira e aplica-se aos empréstimos das famílias que pretendam arrendar a casa ou renegociar crédito devido a divórcio.

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Valor médio da prestação vencida desceu para os 258 euros Pedro Vilela

A partir desta segunda-feira, os bancos estão proibidos de aumentar o spread (margem de lucro) do crédito à habitação das famílias que queiram arrendar a casa ou cujo empréstimo seja renegociado por causa de divórcio.

Estas proibições resultaram de alterações legislativas debatidas no grupo de trabalho parlamentar criado este ano na Assembleia da República para rever as regras dos créditos à habitação, num momento em que cada vez mais famílias têm dificuldades a pagar a casa ao banco.

No entanto, estes impedimentos legais que os bancos têm de cumprir estão sujeitos a condições.

A proibição de os bancos aumentarem os encargos com o crédito à habitação em caso de arrendamento da casa aplica-se caso haja mudança de local de trabalho de, pelo menos, 50 quilómetros ou se um dos membros do agregado familiar ficar no desemprego.

Os bancos não podem ainda aumentar os encargos na renegociação do contrato em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges.

Aqui acresce outra condicionante. A instituição apenas não pode subir o spread se a pessoa que ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço inferior a 55% dos seus rendimentos ou 60% num agregado com dois ou mais dependentes.

Os bancos também só podem cessar o contrato de concessão de crédito à habitação se houver pelo menos três prestações não pagas.

Além disso, refere a lei, a aprovação de crédito, seja para habitação ou para outros, “deve atender ao perfil de risco da operação de crédito”. O objectivo desta alteração à lei será impedir que os bancos dêem melhores condições no acesso ao crédito aos clientes que comprem os seus próprios imóveis, que chegaram aos bancos através de execuções.

Notícia corrigida às 14h32. A taxa de esforço do titular do empréstimo tem de ser inferior a 55% e não superior.

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