Banco de Portugal aperta regras para conhecer transferências para offshores

Novas regras que obrigam bancos a enviar dados ao BdP entram em vigor dentro de dois meses.

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Hong Kong é o paraíso fiscal para onde foi feito o maior volume de pagamentos de 2010 a 2014 PHILIPPE LOPEZ/AFP

A partir de 1 de Dezembro, os bancos têm de cumprir novas regras para comunicarem ao Banco de Portugal (BdP) as transferências realizadas para contas offshore, sempre que um pagamento ou um conjunto de pagamentos aparentemente relacionados entre si sejam de 15 mil euros ou mais.

Os bancos já eram obrigados a registar e comunicar esta informação ao supervisor, mas as instruções passam a ser mais abrangentes do que as que estavam em vigor desde 2010. Agora, para “assegurar um adequado conhecimento das transferências para jurisdições offshore”, a instituição liderada por Carlos Costa emitiu um aviso aos bancos definindo um conjunto de regras a cumprir, como, por exemplo, o que é preciso recolher relativamente às operações, quais os termos e a periodicidade em que a informação é enviada e quais os procedimentos a ter para “assegurar a qualidade da informação reportada”.

Um banco tem de comunicar ao Banco de Portugal dados sobre uma transferência, sempre que a operação tenha um valor igual ou superior a 15 mil euros ou quando as transferências integrem um conjunto de operações que, aparentando estar relacionadas entre si, tenham um valor agregado igual ou superior a 15 mil euros.

A informação é transmitida através do sistema de comunicação electrónica BPnet, criado em 2002, e terá de chegar ao banco central “até ao final do mês seguinte a cada trimestre do ano civil, reportando-se a todas as operações realizadas ao longo daquele trimestre”.

Cabe às instituições financeiras enviar dados sobre a referência interna da operação, das operações relacionadas entre si, sobre o tipo de serviço de pagamento, a data em que foi executado, a moeda em que foi realizada a operação e o seu valor em euros (quando a divisa não é esta, os bancos têm de indicar o valor na moeda original à data da operação e a taxa de câmbio face ao euro).

O IBAN da conta

Seja uma empresa ou pessoas singulares, o BdP vai ficar a saber um conjunto de informação sobre quem ordenou a transferência e sobre quem dela beneficiou. Por exemplo, o banco tem de indicar o nome completo do cidadão em causa, a data de nascimento, o número de identificação civil, a nacionalidade, a morada da residência permanente e a morada fiscal, se não for a mesma. Quando o ordenante ou beneficiário não é cliente do banco a partir do qual a transferência foi realizada, há também um conjunto de dados que têm de ser enviados para o BdP.

Se uma pessoa ou empresa ordena a transferência através de uma conta de pagamento, o banco tem de indicar ao BdP qual é o IBAN dessa conta de pagamento ou, caso não exista IBAN, o número completo da conta, assim como da conta do beneficiário. Sempre que intervenham na operação um ou mais prestadores intermediários, os bancos têm de referir o código completo de cada um deles.

Abrangidos por esta obrigação ficam os bancos, as caixas económicas, as agências de câmbio, as instituições de crédito hipotecário, sociedades de garantia mútua, de corretagem e outro tipo de sicidades financeiras que podem prestar serviços de pagamento.

É a partir da informação que já era obrigatório ser comunicada ao BdP que se sabe que, de 2010 a 2014, foram enviados de Portugal para offshores cerca de 10.200 milhões de euros, num total superior a 43 mil transferências, com destaque para Hong Kong, Panamá e Bahamas, os três territórios para onde foram feitos quase metade do volume de pagamentos. A lista dos paraísos fiscais está definida no aviso e abrange 101 jurisdições.

A alteração surge numa altura em que aumenta a pressão internacional, nomeadamente do G20, para os países intensificarem a sua luta pela transparência fiscal e contra os fluxos financeiros ilícitos, tema que tem vindo a ganhar maior expressão pública com as revelações de casos como o "SwissLeaks", "LuxLeaks", "Panama Papers" e, na última semana, os "Bahamas Leaks".

No caso português, as novas regras decorrem de uma alteração feita em 2014 ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, levando o BdP a elaboar um aviso que esteve em consulta pública a partir de Abril de 2015, para a qual deram contributos a Associação Portuguesa de Bancos, os CTT, o Banco Finantia e o Novo Banco. A versão final do aviso foi assinada por Carlos Costa a 23 de Setembro deste ano, entrando em vigor a 1 de Dezembro próximo.

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