ASAE instaura 49 novos processos por más práticas no comércio

Governo admite rever algumas normas da nova lei das promoções. Desde que entrou em vigor já foram fiscalizados 188 supermercados.

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Más práticas no comércio motivaram inspecções a centenas de empresas José Sarmento Matos/Arquivo

Em vigor desde finais de Fevereiro, a lei que regula as más práticas no comércio poderá sofrer alterações e já levou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a instaurar 49 processos este ano. Os casos ainda estão a ser analisados e, ao PÚBLICO, Pedro Portugal Gaspar, inspector-geral do organismo, adiantou que ainda não há decisão sobre eventuais coimas.

A ASAE passou a liderar a instrução dos processos – antes nas mãos da Autoridade da Concorrência – e criou três brigadas especializadas em cada unidade regional. À margem da última reunião do ano da PARCA (Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agro-Alimentar), Pedro Portugal Gaspar disse ainda que no total foram fiscalizados este ano 188 operadores económicos.

O diploma das Práticas Individuais Restritivas do Comércio (conhecida pelas PIRC) deu dores de cabeça às cadeias de distribuição e fornecedores e levou a ASAE a redigir um total de 43 documentos de esclarecimento. O conceito de venda abaixo do preço de custo passou a abranger novos tipos de desconto, nomeadamente, os descontos em cartão que contribuem, agora, para a formação do preço de compra, essencial para detectar se houve ou não venda com prejuízo.

As PIRC fizeram disparar o valor das multas de um máximo de 30 mil euros (com cúmulo jurídico) para 2,5 milhões de euros. Quanto mais pequena for a empresa que cometer a infracção, menos paga: os micronegócios incorrem numa multa máxima de 50 mil euros.

No final do encontro, a ministra da Agricultura, Assunção Cristas, admitiu fazer “pequenos afinamentos” na lei das PIRC, tendo em conta as dúvidas que ainda permanecem em algumas das normas. Também António Pires de Lima, que tutela a Economia, destacou que o Governo mostrou “abertura para poder melhorar e rever” o diploma, “acolhendo alguns contributos que a grande distribuição e outros parceiros foram fazendo chegar”. Ao que o PÚBLICO apurou uma das normas que poderá ser revista é o âmbito da aplicação, já que a lei 166/2013 só abrange as empresas estabelecidas em território nacional.

Quanto à PARCA, criada por Assunção Cristas no rescaldo da promoção do 1º de Maio do Pingo Doce, em 2012, o balanço "é positivo", diz a ministra da Agricultura. O grupo de trabalho que junta a grande distribuição, indústria, agricultores e consumidores na mesma mesa "pode e deve continuar”, afirmou, acrescentando que as associações que representam os vários sectores pediram para “institucionalizar” a PARCA, ou seja, torná-la uma estrutura permanente independentemente do governo em funções.

 

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