Arrendamento promovido a actividade económica, mas proprietários queriam mais

Proposta mantém situação actual de dupla tributação dos imóveis e do rendimento das rendas.

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Mais de meio milhar de contratos de arrendamento está registado electronicamente. Paulo Ricca

A Comissão para a Reforma do IRS sugere que arrendamento seja consagrado como actividade económica, uma promoção que é acompanhada da possibilidade de deduzir a "maioria dos gastos" associados ao arrendamento no IRS.

A proposta foi bem recebida pela Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), já que as actuais deduções estavam limitadas a gastos de manutenção e conservação dos edifícios, que ainda assim lamenta a falta de outras alterações fiscais.

Os contribuintes com rendimentos provenientes de habitações arrendadas podem optar, desde 2013, entre a tributação autónoma (à taxa de 28%) e a inclusão das rendas nos rendimentos, mas a forma como podiam deduzir os seus gastos tem motivado dúvidas aos proprietários e serviços de Finanças.

Apesar da aparente subida de estatuto do rendimento proveniente das rendas, o presidente da ALP, Menezes Leitão, mostra-se cauteloso quantos às alterações anunciadas, considerando que “são vagas, não se percebendo bem o seu alcance”.

Entre as dúvidas está a proposta de que “aos sujeitos passivos que exerçam a actividade de arrendamento no quadro de uma estrutura empresarial possibilita-se o enquadramento na categoria B (rendimentos empresariais)”. Em declarações ao PÚBLICO, o presidente da ALP explicou que os proprietários com actividade empresarial neste domínio já estavam enquadrados na categoria B, pelo que será necessário aguardar por mais detalhes da proposta para perceber o seu alcance.

Outra alteração fiscal sugerida pela comissão liderada por Rui Duarte Morais é a exclusão de tributação das mais-valias sobre a venda de imóveis, quando o valor da alienação seja utilizado no pagamento ou amortização parcial dos empréstimos contraídos para a sua aquisição. Esta medida, justifica a comissão, pretende "proteger as famílias que enfrentam dificuldades" em pagar os créditos à habitação e é proposta "de forma transitória, até 2020".

Actualmente, a isenção de mais-valias só era possível quando o contribuinte comprava outro imóvel, podendo anular o imposto devido nesse novo investimento.

O presidente da ALP considera a proposta positiva mas duvida que tenha grande alcance. Isto, porque, dada a queda dos preços, não serão muitas as situações em que os proprietários consigam vender os imóveis acima do valor de aquisição ou do valor patrimonial tributário.

O que ficou a faltar
Em matéria fiscal, Menezes Leitão diz lamentar que a reforma não inclua um aspecto fundamental para o relançamento do investimento em imóveis para arrendar, o de acabar com a dupla tributação em termos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto do Selo (IS) e sobre o rendimento das rendas.

No caso do IS, a ALP tem defendido a sua extinção, e a proposta da comissão nada refere a esse respeito. No entanto, a maior batalha da associação de proprietários é em relação ao IMI, sobre o qual também não há qualquer referência, e que, no seu entender, “deveria ser deduzido à colecta, e não à matéria colectável. Ou seja, deveria ser abatido directamente ao imposto apurado e não ao rendimento geral (deduzidos os benefícios fiscais), de forma a que o proprietário pagasse menos.

Na prática, segundo o responsável, seria um regresso ao regime anterior ao actualmente em vigor. Menezes Leitão sustenta ainda que a alteração se justificava ainda mais pelo facto de a maioria dos proprietários estar, actualmente, a pagar um montante bem mais elevado de IMI, em resultado da recente reavaliação dos prédios.

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