Aprovado subsídio de renda para inquilinos com carência económica

Ajuda estatal ao pagamento da renda será disponibilizada a partir de 2017.

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Moreira da Silva chegou à entrevista final, mas não foi o escolhido Tiago Machado

O subsídio de renda destinado a apoiar inquilinos com carência económica foi aprovado nesta quinta-feira em Conselho de Ministros e entrará em vigor a partir de 2017.

Previsto na lei das rendas, o subsídio destina-se a apoiar inquilinos que não possam suportar a actualização das rendas e que actualmente estão a beneficiar do actual regime transitório, que limitou os aumentos para as famílias com baixos rendimentos.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o subsídio de renda poderá ser aplicado a um contrato de arrendamento em vigor, o qual permitirá aos arrendatários manter o contrato e a sua residência actual, ou, em alternativa, a um novo contrato de arrendamento.

Com esta dupla possibilidade, o Governo pretende garantor a possibilidade de o arrendatário escolher a habitação mais adequada às suas necessidades e que apresente melhores condições de habitabilidade, contribuindo ainda para a dinamização do mercado de arrendamento e da reabilitação dos imóveis sujeitos a rendas antigas, em particular nos centros urbanos.

O mesmo comunicado adianta que o subsídio será equivalente "ao diferencial entre a nova renda e a renda que pode ser suportada pelo arrendatário com base no seu rendimento".

No regime transitório foram incluídos arrendatários com carência financeira e ainda os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos, e os deficientes com incapacidade igual ou superior a 60%.

A criação do subsídio de renda era reclamada pelos proprietários, que até agora tiveram de aceitar um aumento condicionado das rendas.

O estabelecimento de um período de transição de cinco anos para a criação e entrada em vigor do subsídio de renda foi justificado pelo Governo pela situação financeira do país, que se encontrava sob resgate financeiro da troika.

De acordo com declarações do ministro do Ordenamento do Território, Jorge Moreira da Silva, que tem a tutela do arrendamento, o universo das famílias que poderá beneficiar do subsídio agora criado ascenderá a 42 mil.

O ministro referiu que o número de famílias potencialmente abrangidas pela medida corresponde aos pedidos de comprovativo de rendimento anual bruto corrigido (RABC), necessário para comprovar a carência económica, que deram entrada nas Finanças. O RABC pode ser pedido por famílias com um rendimento anual inferior a cinco retribuições mínimas nacionais garantidas.

Os números não coincidem com os da Associação Lisbonense de Proprietários que, em comunicado recente, refere que o número de agregados a invocar carência económica supera os 70 mil.

Segundo a agência Lusa, o ministro adiantou que o maior impacto da medida acontecerá no ano de 2019, devendo ascender a 51 milhões de euros. O valor descerá depois para uma factura média de 28 milhões de euros no período entre 2017 e 2031.

Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, Jorge Moreira da Silva garantiu não haver qualquer limitação temporal ou de valor na atribuição do subsídio, que vai cobrir a diferença entre a nova renda e o valor que pode ser suportado pelos arrendatários incluídos no regime especial, no caso de contratos celebrados antes de 1990.

De acordo com um exemplo avançado pelo ministro, um casal com um filho, com rendimento de 2000 euros e com uma renda no regime transitório de 509 euros, numa casa com um valor de mercado (de renda) de 700 euros, irá receber um subsídio de 190 euros.

Ao subsídio de renda podem candidatar-se inquilinos com contratos anteriores a 1990, mas estão excluídos os arrendatários que sejam proprietários de outra habitação no mesmo concelho, ou em concelho limítrofe ou, ainda, na mesma área metropolitana do locado, desde que o imóvel seja adequado a satisfazer o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros.

Com a criação do subsídio de renda fica concluída a reforma do arrendamento, permitindo aos proprietários actualizar as rendas através de um processo de negociação com os inquilinos. Se não existir acordo para essa actualização, a actual lei já prevê que o aumento da renda corresponda a 1/15 avos do Valor Patrimonial Tributário, atribuído pelas finanças.

Proprietários satisfeitos
A criação do subsídio de renda era reclamada pelos proprietários desde a aprovação da reforma do arrendamento e, apesar do atraso, as linhas gerais apresentadas pelo ministro do Ambiente vão ao encontro das suas expectativas.

Em declarações ao PÚBLICO, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão, destaca como aspecto positivo o facto de o subsídio de renda ser directo, ou seja, cobrir a diferença entre o valor da renda e a capacidade financeira do inquilino.

A possibilidade de o subsídio ser atribuído no âmbito do actual contrato de arrendamento ou de um novo também é um aspecto positivo destacado por Menezes Leitão.

Já o presidente da Associação Nacional de Proprietários destaca que a criação do subsídio de renda, comum na maioria dos países da Europa, está atrasado 70 anos, mas a medida agora aprovada é positiva. Para António Frias Marques, “o importante agora é que chegue ao terreno”. com Lusa

 

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