Aprovado novo regime sancionatório para o não pagamento de portagens

Regime excepcional para pagamento de dívidas alargado a todas as que foram registadas até Março.

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O Bloco de Esquerda e o PCP entregam no Parlamento propostas para acabar com as portagens nas antigas Scut Paulo Pimenta

O novo regime sancionatório aplicável ao incumprimento no pagamento de portagens e a criação de um período excepcional para regularizar multas já aplicadas deverão entrar em vigor antes do Verão.

As alterações ao regime sancionatório, que se vão traduzir numa redução das multas e no alargamento dos prazos de pagamento, e o regime extraordinário, que vai permitir o pagamento de portagens em falta com custos mais baixos, foram aprovadas pela maioria PSD e CDS na última sexta-feira e deverão ser publicadas em Diário da República em Maio.

A proposta da maioria contou com os votos contra do PS e a as abstenção do PCP, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista "Os Verdes". Todos estes partidos tinham apresentado propostas sobre esta matéria, que não foram acolhidas pela maioria.

O período excepcional para regularização de dívidas poderá abranger as multas em atraso até o final de Março de 2015, um alargamento face ao que estava inicialmente previsto  - Dezembro de 2014.

O regime de regularização excepcional das dívidas de multas de portagens em auto-estradas e nas chamadas ex-Scut (vias que inicialmente não tinham custos para o utilizador) vai decorrer durante 60 dias após a entrada em vigor do diploma e a iniciativa para essa regularização terá de partir do utente.

O regime excepcional prevê o perdão de juros de mora e a redução para metade dos custos processuais do processo de execução em curso.

Também o valor da coima será reduzido em 10%, para um mínimo de cinco euros e os custos do processo de execução fiscal será reduzida a metade.

Para o futuro, o novo regime sancionatório agora aprovado reduz o valor das multas, que actualmente é dez vezes (pessoa singular) ou 20 vezes (empresas) o valor da portagem, num mínimo de 25 euros. No novo regime, a coima passa a ter o valor de 7,5 vezes a taxa de portagem, continuando a manter-se o mínimo de 25 euros, e o máximo é o quádruplo do valor da coima.

Outra vantagem prende-se com o alargamento do prazo para pagamento das multas após notificação, que passa de 15 dias para 30 dias.

Há ainda a junção de multas aplicadas num mesmo dia, para o mesmo veículo, e no caso de não pagamento no prazo de 30 dias, o processo a instaurar pelas Finanças passa a agregar várias multas, num processo por cada mês.

Até agora, cada multa, mesmo que referente ao mesmo dia, dava origem a um processo autónomo, o que avolumava significativamente os custos.

O pagamento de portagens tem gerado forte contestação e dado origem a inúmeros pedidos de impugnação nos tribunais fiscais, a que se junta ainda uma acção popular contra o Estado, apresentada pela Associação Portuguesa de Direito do Consumo.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) cobrou em 2014, de forma coerciva, 26,5 milhões de euros em dívidas pelo não pagamento das taxas das portagens, receita que reverte na totalidade para as empresas concessionárias das auto-estradas. O montante não inclui o valor das coimas e das custas administrativas associadas aos processos de contra-ordenação desencadeados pelo fisco, e onde se inclui uma parte que vai para os cofres do Estado.

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