Apenas 319 desempregados tiveram salários subsidiados pelo IEFP

De um universo de quase 23 mil potenciais beneficiários, apoio chegou a menos de 1,5% dos desempregados que aceitaram trabalhar por um salário inferior ao subsídio.

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Falta de informação explica parte da reduzida utilização do apoio NUNO ALEXANDRE MENDES

A medida para incentivar os desempregados a aceitarem trabalhar por um salário inferior ao valor do subsídio foi lançada em Agosto de 2012, mas passados mais de dois anos, apenas 319 pessoas recorreram ao apoio para compensar a diferença entre o subsídio e a remuneração que foram auferir. O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) reconhece que, face ao universo de potenciais beneficiários, “a medida ficou aquém da sua margem de execução”.

Esta é a conclusão que se retira do relatório enviado no final da semana passada aos parceiros sociais e que será discutido na reunião da Comissão Permanente de Concertação Social marcada para esta terça-feira.

“Estamos perante uma medida de política que, reconhecido o interesse e a bondade dos fins visados, alcançou até agora uma execução que pode ser considerada residual” e que “está longe de ter alcançado os objectivos pretendidos”, lê-se no relatório a que o PÚBLICO teve acesso.

Prova disso é o facto de, até 5 de Novembro deste ano, 22.943 desempregados subsidiados terem suspendido a prestação de desemprego porque conseguiram trabalho por um salário inferior e que, mesmo reunindo as condições necessárias, não recorreram à medida. E neste universo, há mais de 2000 pessoas que arranjaram emprego através dos centros de emprego e que também não se candidataram. Apenas 28 o fizeram, sinal de que nem o IEFP tem encaminhado os desempregados para a medida.

As razões para esta fraca adesão estarão, em muitos casos, relacionadas com o desconhecimento do apoio por parte dos desempregados. No relatório aponta-se para a necessidade de melhorar a comunicação, nomeadamente informática, entre o IEFP e o Instituto de Segurança Social, e o reforço da divulgação da medida. 

Mas para as delegações regionais do IEFP, que também participaram na avaliação, o problema também está nos requisitos exigidos para aceder ao apoio. E recomendam que o prazo de inscrição nos centros de emprego baixe de seis para três meses, assim como o tempo que falta para os desempregados terminarem o subsídio. Pedem ainda que o apoio seja estendido para lá dos 12 meses, enquanto durar a prestação de desemprego a que o beneficiário teria direito, e que possa abranger contratos de duração inferior a três meses.

De todas estas propostas, o IEFP apenas admite considerar a hipótese de o apoio ser concedido aos contratos de duração inferior a três meses, bem como nos contratos a tempo parcial e termo incerto. “A progressiva flexibilização do mercado de trabalho e o aumento dos contratos de trabalho de curta duração, aconselham a que requisitos de acessos às medidas de emprego não ignorem esta evolução, atentos os benefícios da retoma de uma actividade profissional ainda que por pouco tempo”, justifica-se no documento.

Beneficiários tiveram aumento de 119 euros
Os 319 beneficiários que recorreram à medida recebiam uma prestação de desemprego média de 879 euros. E 92% destes encontraram trabalho por iniciativa própria.

A maioria (87%) celebrou um contrato a termo, a receber em média 623 euros. Mas por via dos apoios concedidos pelo IEFP “o rendimento médio mensal do beneficiário elevou-se para 998 euros”. Trata-se de um ganho de 119 euros, face ao subsídio de desemprego, ou de 375 euros, admitindo que independentemente da medida aceitariam a oferta de trabalho.

O comércio empregou 36,4% dos beneficiários, seguindo-se a indústria transformadora, as actividades administrativas e as actividades de consultoria e científicas. A maioria dos desempregados que aproveitaram o apoio eram homens, dos 35 aos 44 anos , com ensino secundário completo.

A medida de inventivo à aceitação de ofertas de emprego prevê que os desempregados que aceitem um oferta de emprego a ganhar um salário inferior ao valor do subsídio de desemprego, possam ter um apoio financeiro que mais do que compensa essa diferença.

Para contratos com duração de pelo menos 12 meses, o beneficiário pode receber um apoio correspondente a 50% da prestação de desemprego nos primeiros seis meses, até ao máximo de 500 euros, e a 25% nos seis meses seguintes com o limite de 250 euros. Nos contratos com duração entre três e 12 meses, o apoio é semelhante. Num caso e no outro, este apoio tem a duração máxima de um ano e soma-se ao salário auferido. Em média os beneficiários ficam a ganhar mais do que se permanecessem no desemprego a receber subsídio.

Fundo de Garantia Salarial em cima da mesa
Na reunião de terça-feira, Governo, sindicatos e patrões vão discutir também a reformulação do Fundo de Garantia Salarial (FGS), um mecanismo criado para pagar salários em atraso aos trabalhadores de empresas em situação económica difícil, mas que tem deixado de fora as empresas que estão abrangidas pelo Processo Especial de Revitalização (PER) ou têm planos de insolvência aprovados.

CGTP, UGT e as confederações da Indústria e do Comércio têm reclamado o alargamento da abrangência do fundo, mas na última proposta enviada pelo Governo aos parceiros as exigências continuam por cumprir totalmente.

Serão abrangidos 7600 trabalhadores que até agora têm sido excluídos, numa despesa de 45 milhões de euros. No entanto, continuam a ficar de fora mais de 30 mil pessoas, oriundas de empresas em PER e que nunca chegaram a formular o pedido junto do fundo, assim como os trabalhadores que fizeram o pedido há mais de 24 meses. Estas situações implicariam uma despesa adicional “entre um mínimo de 66 milhões e um máximo indeterminado”. A expectativa é que o Governo apresente uma versão final das novas regras, para que elas entrem em vigor o mais depressa possível.

Na reunião serão ainda apreciadas as propostas de alteração feitas pelos parceiros sociais ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, alimentados pelas empresas e que servem para pagar parte das indemnizações dos trabalhadores em caso de despedimento. O PÚBLICO sabe que o Governo deverá propor que o assunto seja abordado no âmbito de um grupo de trabalho constituído por representantes da Segurança Social, dos sindicatos e dos patrões.

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