António Costa pede intervenção do Provedor de Justiça nas 35 horas

Autarca de Lisboa diz que parecer da PGR é "violação grosseira da autonomia do poder local".

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António Costa vai ao Porto num momento em que as estruturas locias estão em turbulência Nuno Ferreira Santos

O presidente da Câmara de Lisboa vai pedir a intervenção do Provedor de Justiça, para que suscite a inconstitucionalidade da interpretação que o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) faz da forma como estão a ser aplicadas as 35 horas de trabalho semanais nas autarquias.

Para António Costa, a orientação dada pelo parecer da PGR, que obriga o Ministério das Finanças a participar na negociação de acordos colectivos nas autarquias que, entre outras matérias, prevêem horários de 35 horas, é uma "violação grosseira da autonomia do poder local".

"Vou escrever ao Provedor de Justiça na sequência do parecer do conselho consultivo da PGR, solicitando que promova a declaração de inconstitucionalidade", anunciou o autarca no final da reunião do Conselho Metropolitano de Lisboa, citado pela Lusa.

Na prática não se trata de pedir a inconstitucionalidade do parecer, mas da interpretação da norma em causa, nomeadamente a autonomia do poder local para celebrar acordos colectivos.

 A origem do problema está num diploma, de Setembro do ano passado, que institui as semanas de 40 horas na administração pública. Confrontado com um pedido de fiscalização sucessiva, o Tribunal Constitucional entendeu dar luz verde ao diploma, com o argumento de que nada impedia que sindicatos e entidades empregadoras acordassem horários inferiores.

Depois disso, sindicatos e autarquias negociaram mais de três centenas de ACEEP mantendo a semana de 35 horas. Confrontado com o elevado número de acordos que lhe chegaram ao gabinete para serem publicados em Diário da República, o secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, pediu então à PGR para se pronunciar.

O parecer chegou em Maio, mas só foi divulgado em Setembro, reconhecendo “a legitimidade dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública para a celebração de acordos colectivos de entidade empregadora pública em conjunto com as autarquias locais, devendo a sua actuação ser conjunta e articulada durante todas as fases da negociação".

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