ANAC aprova venda da TAP mas pede alterações ao consórcio

Regulador da aviação civil quer que sejam revistos os termos dos estatutos da Atlantic Gateway para garantir que o controlo é de Pedrosa.

Foto
daniel rocha

O regulador da aviação civil divulgou esta terça-feira um parecer prévio em que aprova a venda da TAP à Atlantic Gateway por considerar que o consórcio formado por Humberto Pedrosa e David Neeleman cumpre os requisitos legais europeus que obrigam as companhias aéreas a serem detidas por cidadãos dos Estados-membros. Porém, a Autoridade Nacional para a Aviação Civil (ANAC) diz que para que a decisão de aprovação seja definitiva é necessário rever os termos do acordo entre os dois sócios para garantir que o controlo da TAP será efectivamente exercido por Humberto Pedrosa. Nesse capítulo não está assegurado o cumprimento da lei, entende o regulador.

Segundo o comunicado divulgado pela ANAC, as questões de propriedade da TAP estão em conformidade com o que exige o regulamento europeu sobre o sector da aviação civil, uma vez que Pedrosa tem 51% do capital do consórcio e Neeleman 49%.

Contudo, no que se refere à questão de controlo efectivo da companhia por um europeu (outro dos requisitos da lei europeia), o caso muda de figura. “Por forma a assegurar a conformidade da operação” com a legislação comunitária neste domínio, a entidade liderada por Luís Ribeiro convidou Pedrosa e Neeleman a “rever os Estatutos da Atlantic Gateway no sentido de as deliberações do respectivo Conselho de Administração relativas à nomeação dos membros dos órgãos sociais da TAP, SGPS, S.A. e suas subsidiárias terem como requisito de aprovação a maioria simples”.

Isto porque, segundo os actuais estatutos da Gateway, apesar de Pedrosa ter a maioria do capital, muitas decisões estratégicas da empresa estão condicionadas à aprovação por maioria qualificada, o que na prática, confere a Neeleman direito de veto. Neeleman tem, por exemplo, de aprovar a distribuição de lucros a Pedrosa, sendo que a este (que tem maioria do capital) cabe uma fatia de 25% dos lucros e é exigido que entre apenas com 5% do investimento na TAP (cerca de 12 milhões de euros). Já ao empresário com dupla nacionalidade norte-americana e brasileira caberá 75% dos lucros e é exigido 95% do investimento (214 milhões de euros).

A ANAC frisa então que os dois sócios devem “demonstrar inequivocamente que a gestão corrente” da Gateway, da TAP e da PGA “é efectivamente controlada pela HPGB [a holding de Pedrosa], através de administradores detentores de experiência profissional relevante”. Para isso, há que “densificar as disposições constantes dos Estatutos da Atlantic Gateway, do Acordo Parassocial, bem como do projecto de alteração dos Estatutos da TAP” de modo a que o “modelo de governance aplicável à nomeação, organização e funcionamento do Administrador Delegado e da Comissão Executiva” da Atlantic Gateway, da TAP, SGPS, da TAP, S.A. e da PGA traduza precisamente que o controlo cabe ao empresário português, ou seja, ao cidadão europeu.

É preciso “eliminar ou rever as cláusulas do Acordo Parassocial da Atlantic Gateway relativas à resolução das denominadas “Situações de Bloqueio” e “Situações de Divergência”, de modo a garantir iguais direitos a ambas as Partes”, frisa ainda a ANAC.

E é também preciso “garantir que os direitos que venham a ser reconhecidos a eventuais credores obrigacionistas em matérias reservadas à Assembleia Geral ou ao Conselho de Administração da TAP, SGPS, S.A. ou das suas subsidiárias, não excedam os direitos conferidos a não nacionais de Estados-Membros da União Europeia”, diz a Anac. Um dos financiadores internacionais deste negócio será o fundo norte-americano Cerberus, que chegou a acordo com Neeleman depois de ter inclusive levantado o caderno de encargos da privatização.

O regulador entende ainda que, do ponto de vista da capacidade financeira do consórcio, pela leitura das “demonstrações financeiras previsionais apresentadas e respectivo pressuposto”, a operação de aquisição não coloca em causa o cumprimento dos requisitos de capacidade económica e financeira prevista no regulamento europeu sobre o sector aéreo.

Tratando-se de um parecer prévio, as conclusões do documento “não representam uma apreciação definitiva sobre o cumprimento do referido Regulamento”, lembra a ANAC. “Tal apreciação será efectuada pela ANAC com base na notificação dos termos exactos em que a operação de alteração da estrutura accionista das transportadoras aéreas venha a ser concretizada”, ou seja, consoante sejam ou não cumpridas as alterações apontadas pelo regulador.

Nestes pareceres prévios não estão contempladas “quaisquer futuras alterações à estrutura accionista da TAP para além daquelas que resultem da aquisição das acções representativas de 61% do capital social e da oferta pública aos trabalhadores – nem eventuais alterações às condições das operações de financiamento vigentes”, frisa ainda.

A aprovação da ANAC é a peça legal que falta para que a privatização se concretize, uma vez que a Autoridade da Concorrência se pronunciou favoravelmente, considerando que o negócio, que “consiste na aquisição do controlo conjunto” da TAP pela HPGB e a DGN, de David Neeleman, não afecta a concorrência no sector.

Em declarações ao PÚBLICO, fonte próxima do empresário Germán Efromovich considerou que o parecer da ANAC vem dar razão ao argumento que tem sido defendido pelo candidato derrotado na privatização, a de que “a proposta da Atlantic Gateway não cumpre o regulamento comunitário, porque há um controlo efectivo de Neeleman, através de um sistema de controlo partilhado”. Considerando que o parecer da ANAC é “um não parecer”, porque “está condicionado” a uma série de alterações aos termos dos acordos entre os dois sócios, disse ainda que “se o Governo tiver a tentação de usar este não parecer como um parecer, Efromovich vai recorrer para as instâncias competentes”.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários