Discussão das alterações à lei das rendas agendada para a próxima semana no Parlamento

Proprietários contestam “aprovação relâmpago” das alterações ao regime do arrendamento.

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Mais de meio milhar de contratos de arrendamento está registado electronicamente. Paulo Ricca

O Conselho de Ministros aprovou, em definitivo, as alterações à lei das rendas, anunciadas há três semanas, e o Parlamento já agendou a discussão para a próxima quinta-feira, dia 9 de Outubro.

A rapidez que o Governo está a imprimir nesta proposta, que seguiu esta quinta-feira para a Assembleia da República, surpreendeu os proprietários.

Em declarações ao PÚBLICO, o Presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Menezes Leitão, manifestou-se “surpreendido com a pressa do Governo”, que se prepara para fazer “uma discussão sumária”, a que se deverá seguir a votação na sexta-feira. “Uma precipitação que põe em causa uma das mais importantes e estruturais reformas legislativas em curso”, disse.

Para os proprietários, as alterações representam um passo atrás na reforma do arrendamento e” a pressa do Governo só pode ser explicada pela cedência a pressões dos arrendatários comerciais”

Após o Conselho de Ministros, Jorge Moreira da Silva, ministro do Ambiente e da Energia, que tem a pasta do arrendamento, não detalhou as alterações aprovadas, dizendo que estas já foram apresentadas há três semanas, quando foram aprovadas na generalidade.

A proposta ficou a aguardar o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e Regiões Autónomas.

Entretanto, a ANMP levantou algumas objecções às alterações feitas pelo Governo, designadamente a possibilidade de indemnização por obras feitas pelo inquilino sem autorização do proprietário e sem acompanhamento das autarquias, não sendo possível aferir, das declarações do ministro, que foi considerada alguma das críticas da estrutura associativa.

Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério do Ambiente referiu que "o pacote legislativo que foi  aprovado em Conselho de Ministros beneficiou da audição da ANMP, cujos contributos foram devidamente ponderados". A tutela acrescentou que "o parecer da ANMP já reconhece a oportunidade e o mérito do diploma e que o mesmo constitui um aperfeiçoamento do actual regime, dando resposta a aspectos muito pragmáticos que se impunha ajustar".

O ministério disse ainda que "o diálogo com a ANMP não deixará de ser mantido, nomeadamente quanto aos aspectos em que existiram contributos concretos por parte daquela associação, até porque algumas das preocupações manifestadas já encontram solução na proposta que foi submetida à análise da ANMP".

Quando ao arrendamento apoiado, referiu a tutela, "o parecer da ANMP foi particularmente relevante, tendo sido acolhidas muitas das sugestões que apresentou, no quadro de um processo que se pretende partilhado e participado, com vista a um regime legal que possa oferecer as melhores soluções às famílias que dependem deste apoio e, simultaneamente, crie condições que garantam uma gestão eficaz deste parque habitacional e garanta a mobilidade necessária para que as habitações sejam disponibilizadas a quem, a cada momento, delas precisa".

As alterações à lei das rendas, aprovadas no início de Setembro, incidem maioritariamente no arrendamento comercial, e geraram forte protesto da Associação Lisbonense de Proprietários, que ameaçam recorrer “às instâncias internacionais, caso a Assembleia da República aprove esta gravíssima proposta do Governo”.

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas relacionadas com o arrendamento urbano e social, onde se inclui uma actualização das rendas condicionadas.

O regime das rendas condicionadas aplica-se a entidades que tenham recebido financiamentos públicos para a construção de habitações ou tenham adquirido essas habitações ao Estado ou a outras entidades públicas e visa garantir que nessas situações não haja margem para especulação, estando essas habitações sujeitas a uma renda máxima, no caso de serem arrendadas.

O Novo Regime de Renda Condicionada responde a uma exigência legal, que já data de 1990, de forma a que os imóveis sejam avaliados de acordo os critérios gerais, actualmente constantes do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Esta alteração, que se aplica um universo pequeno, vem clarificação uma situação que no regime anterior poderia gerar alguma confusão, não se esperando uma alteração substancial em relação ao valor dos rendas.

A clarificação pode ser importante num quadro futuro de apois públicos à reabilitação urbana para arrendamento, que ainda não foi aprovado pelo Governo.

 

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