Alteração à legislação facilita acesso do Estado à gestão dos bancos recapitalizados

As alterações visam adaptar o exercício dos direitos de voto do Estado às orientações da União Europeia em matéria de auxílios estatais.

José Fernandes

O exercício pelo Estado português dos direitos de voto nos bancos que recorram a dinheiros públicos é agora mais fácil, de acordo com a alteração à portaria que regulamenta o acesso dos bancos a capital público, publicada em Diário da República.

 

A legislação anterior estabelecia que quando o Estado subscrevesse acções de um banco e o número de títulos adquiridos fosse superior a metade do capital social da instituição (mais de 50%), este podia “exercer na sua plenitude os direitos de voto” na parte das acções que fossem acima dos 50%.

Com a alteração em vigor desde sábado, as autoridades públicas passam a poder exercer os mesmos direitos assim que “o montante de capital realizado pelo Estado ultrapasse metade do total de capital da instituição”.

Esta alteração feita ao artigo 3.º da Portaria n.º 150-A/2012, de 17 de Maio, que passa ainda a definir a forma como é calculado o capital da instituição, abre a porta a uma maior intervenção do Estado nas instituições bancárias em que está a ajudar a recapitalizar com dinheiros públicos.

Este ano, BCP e BPI foram buscar 4,5 mil milhões de euros à linha de recapitalização da troika (Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia) para cumprirem as metas de capital exigidas pelos reguladores. No entanto, o Estado não ficou como accionista destas instituições, já que o que subscreveu não foram acções, mas instrumentos de capital híbridos (as chamadas CoCo bonds), títulos de dívida que em determinadas condições se podem transformar em acções.

Apesar de ainda não o ter feito, também o Banif irá recorrer em breve ao dinheiro público, mas já não deverá escapar a uma nacionalização parcial. Ainda assim, o presidente do banco, Jorge Tomé, já tinha garantido que, “em princípio”, mesmo que o Estado fique com a maioria das acções do Banif, não deverá ficar com a maioria do poder de voto, ficando o controlo da instituição nas mãos de privados.

Também a Caixa Geral de Depósitos (CGD) recorreu este ano ao Estado, mas neste caso enquanto accionista do banco. A CGD foi buscar 900 milhões de euros em CoCos e 750 milhões através de um aumento de capital.

A alteração à portaria de recapitalização da banca passa ainda por mudanças no artigo 14.º, que define quem paga os encargos do Estado com a assessoria técnica das operações de recapitalização.

Neste ponto, o destaque vai para a alteração da legislação que passa a acrescentar que, além de os bancos terem que pagar os custos e despesas que o Estado tenha com a contratação de assessoria jurídica e financeira na montagem da operação de recapitalização, têm também de suportar encargos caso seja necessária assessoria na análise da proposta que os bancos fazem do investimento público e no acompanhamento da recapitalização durante o prazo em que o Estado estiver na instituição.

Segundo a explicação que acompanha as alterações à portaria, estas visam adaptar o exercício dos direitos de voto do Estado “às orientações da União Europeia em matéria de auxílios de Estado”, assim como à “necessidade de assegurar que todos os custos com assessoria técnica do Estado são suportados pelas instituições de crédito”, de modo a salvaguardar “o interesse dos contribuintes”.

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