Agências de rating não poderão fazer recomendações sobre políticas dos países da UE

Parlamento Europeu deu luz verde a novo regulamento sobre as agências de notação, que passam a ter regras mais restritas para divulgar os seus relatórios.

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A alteração do regulamento foi aprovada por 579 votos a favor, 58 contra e 60 abstenções THOMAS COEX/AFP

O Parlamento Europeu aprovou, por larga maioria, regras mais apertadas para regular a actividade das agências de rating. Para evitar sobressaltos nos mercados, a publicação das notações deve cumprir um calendário predefinido e os relatórios das agências não podem fazer recomendações explícitas sobre as políticas dos países da União Europeia (UE).

Entre as alterações aprovadas estão mudanças na forma como são emitidas e publicadas as notações de crédito (da dívida soberana). Por exemplo, as agências têm de apresentar um calendário anual com as datas de publicação das notações soberanas e só deverão divulgar os relatórios com mais de uma hora de antecedência da abertura dos mercados ou só depois da hora de fecho.

As agências têm de apresentar à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) o seu calendário anual e publicá-lo no seu site. Num ano, deverão ser fixadas revisões não solicitadas, no máximo, em três datas.

Ao mesmo tempo, os relatórios não podem conter recomendações directas sobre as políticas nacionais. Embora a avaliação possa “servir de factor subjacente a uma notação de risco” – havendo nos relatórios das agências a explicação dos factores que sustentam a essa revisão –, “as recomendações, prescrições ou directrizes políticas dirigidas a entidades objecto de notação, incluindo os Estados ou as autoridades regionais ou locais dos Estados, não deverão fazer parte das notações de risco ou perspectivas de notação”.

Esta regra foi introduzida porque, como se refere no texto de alteração do regulamento aprovado em plenário, “as agências de notação de risco não são meros analistas financeiros ou consultores de investimento”, devem ser independentes e “vistas como tal pelos intervenientes no mercado”.

Da mesma forma, deixam de poder anunciar a revisão das notas de crédito “de um determinado grupo de países, se não forem acompanhadas de relatórios específicos por país”, devendo disponibilizar esses relatórios ao público.

As novas normas, explica a representação da Comissão Europeia em Portugal, pretendem “aumentar a transparência, reduzir a excessiva dependência dos mercados relativamente às notações, introduzir a responsabilidade civil das agências perante os investidores e evitar potenciais conflitos de interesses”.

Para limitar fugas de informação sobre as avaliações antes de estas serem divulgadas formalmente ao mercado, o Parlamento propõe que “a lista das pessoas às quais a notação é comunicada antes da sua publicação deve ser limitada aos que forem designados para esse fim” por cada entidade notada.

O mercado de rating mundial é controlado por três grandes agências de rating norte-americanas (Standard & Poor’s, Moody’s e Fitch). Para aumentar a concorrência, o Parlamento quer promover que as empresas, instituições e governos que contratam agências recorram também a agências de notação mais pequenas. Por norma, a mesma empresa é avaliada por duas ou mais agências de notação, razão pela qual o Parlamento diz que o emitente “deve examinar a possibilidade de mandatar, pelo menos, uma agência de notação de risco que não disponha de mais de 10% da quota total de mercado”.

A aprovação é o culminar de uma discussão que se intensificou em 2011, quando os chefes de Estado e de Governo da União Europeia concluíram ser preciso reduzir a dependência europeia das notações de risco na legislação da União Europeia.

No plenário, foram aprovados dois textos: um de alteração do regulamento (aprovado por 579 votos a favor, 58 contra e 60 abstenções) e outro de alteração de directiva relativa à “dependência excessiva relativamente às notações de risco” (599 votos a favor, 27 contra e 68 abstenções).
 
 
 
 

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