Galp condenada a pagar nove milhões por práticas anticoncorrenciais no gás

A Autoridade da Concorrência já tinha notificado em Maio a Petrogal, a Galp Madeira e a Galp Açores por cláusulas contratuais ilícitas. Empresa diz que decisão é “injustificada” e está a analisar reacção à coima.

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Estudo comparativo mostra que preços do gás desceream 25% na Europa, mas Portugal não acompanhou a tendência Público/Arquivo

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou nesta terça-feira a Galp ao pagamento de uma coima de 9,29 milhões de euros pela existência de cláusulas ilegais em mais de duas centenas de contratos firmados entre a Petrogal, a Galp Madeira e a Galp Açores e os seus distribuidores de gás de botija. Após uma investigação de mais de dois anos, a entidade presidida por António Ferreira Gomes concluiu que as operadoras da Galp aplicaram cláusulas que impediram estes distribuidores de primeira linha de fornecer clientes fora de uma zona geográfica definida, mesmo que tivessem pedidos nesse sentido.

“Nos termos dos contratos celebrados, a Petrogal, Galp Açores e Galp Madeira proíbem os distribuidores de vender fora da área geográfica definida no contrato, impedindo-os de concorrer com outros distribuidores situados em territórios vizinhos ou próximos”, revelou a AdC. Assim, estas empresas (que vendem directamente aos consumidores ou a revendedores mais pequenos, como por exemplo mercearias) “podem praticar preços e condições comerciais nos seus territórios sem sofrer qualquer pressão concorrencial por parte de outros distribuidores concorrentes, penalizando o consumidor com preços mais elevados”, sublinhou o regulador. Apesar de reconhecer que “não é possível determinar” o impacto futuro da actual decisão de condenação nos preços do gás engarrafado, a AdC entende que pelo menos terá influência na “liberdade de concorrência” entre distribuidores, “o que pode beneficiar os consumidores com preços mais baixos”.

Em resposta à condenação, a Galp argumenta que “conforme decorre” da decisão da Adc, “a limitação em causa não afectou o preço do gás em garrafa nem teve qualquer outro impacto negativo para os clientes da Galp Energia, não tendo a empresa ou os seus distribuidores, retirado da mesma qualquer benefício”. Trata-se de uma decisão “injustificada perante os factos apurados no caso concreto e baseada em argumentos meramente formais”, sustenta. A empresa diz estar a “analisar detalhadamente a decisão” para “exercer os legítimos direitos de reacção legalmente previstos”. Se quiser recorrer da decisão, a Galp terá de fazê-lo para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Foi o presidente da AdC quem revelou em Maio, após uma audição na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, que a Galp estava a ser investigada por suspeitas de infracção no mercado do gás engarrafado (segundo o regulador, mais de dois milhões de famílias compram gás de botija, com o qual suportam “uma factura que ronda os 250 euros/ano”).

Em Maio, foram enviadas às empresas as respectivas notas de ilicitude, abrindo-se o período no qual poderiam realizar a sua defesa. Porém, um elemento central na investigação da AdC foram cláusulas plasmadas em contratos. Por isso, o regulador afirma que “considerou provado que a infracção cometida pela Petrogal [em Portugal continental] teve uma duração de pelo menos 15 anos, tendo-se mantido, de forma permanente e nesses precisos termos, até hoje”. Dos 240 contratos da Petrogal com distribuidores de primeira linha (que vendem, armazenam e enchem botijas de gás butano e propano), havia 199 em que as chamadas vendas passivas estavam proibidas – ou seja, em que um distribuidor fica impossibilitado de responder a um pedido de fornecimento de um consumidor fora da sua área territorial. No caso da Galp Madeira e Galp Açores, o regulador concluiu que “todos os contratos em vigor” incluíam essa proibição.

Segundo a Galp, a “cláusula de venda exclusiva numa determinada área geográfica” destina-se a “assegurar o abastecimento em todo o território nacional de um modo eficiente, em particular nas zonas menos povoadas e remotas do país”. A empresa diz ainda que só “um número restrito” dos contratos incluía uma “limitação à possibilidade de venda de gás em garrafa a clientes, por solicitação destes, fora da área geográfica do distribuidor”. E segundo garante, esta limitação “já não é aplicada pela empresa há 15 anos”. Mas a conclusão da AdC é distinta: “Estes contratos foram implementados, tendo vários distribuidores referido não ter realizado quaisquer vendas fora dos seus territórios contratuais devido à proibição” contratual. Por isso ou “por terem recebido orientações da Petrogal, Galp Açores e Galp Madeira nesse sentido”, esclarece a AdC. Por outro lado, mesmo que não seja aplicada, a limitação não só não foi retirada dos contratos de há 15 anos, como existe em contratos mais recentes (como os da Galp Madeira).

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