Açores recusam comparar modelo de ligações aéreas com o da Madeira

Estado paga 1,8 milhões por ano como compensação indemnizatória pela exploração da rota entre a Madeira e o Porto Santo.

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Alberto João Jardim, presidente do Governo regional, é acusado de não ter defendido os interesses dos madeirenses. Daniel Rocha

Os Açores recusam comparações do modelo de liberalização das ligações aéreas entre as ilhas e o continente. “A nossa situação arquipelágica é completamente diferente e mais complexa que a da Madeira”, reage Francisco César, presidente da comissão permanente de economia na Assembleia Legislativa regional.

Depois de o executivo açoriano ter anunciado um acordo com o Governo da República que inclui nas obrigações do serviço público a protecção diferenciada dos residentes e estudantes açorianos, o Governo e a oposição madeirenses reivindicaram um modelo semelhante. Esta semana, o CDS/PP lançou uma petição pública que visa pressionar o Governo Regional e o Governo da República a institucionalizar tarifas iguais nas passagens aéreas entre Açores/Madeira e o continente.

Alberto João Jardim, criticado por seus opositores por não ter acautelado devidamente os interesses dos residentes e estudantes madeirenses aquando da liberalização da rota em 2008, exigiu do Governo da República um esclarecimento sobre o “tratamento discriminatório favorável aos Açores". E, reivindicando "um tratamento igual”, manifestou a sua “estupefacção pela não aceitação, ao longo dos últimos anos, das propostas da região que visam aperfeiçoar o serviço aéreo aos madeirenses e porto-santenses”.

Em resposta dada pelo secretário de Estado dos Transportes a Jardim, mas sem referir-se à sua reivindicação, o Governo da República “assume a liberalização das ligações aéreas entre o continente e a Região Autónoma dos Açores como um importante contributo para o desenvolvimento do mercado aéreo e aeroportuário em Portugal, com benefício para a economia nacional e regional”. E confirma que “desenvolverá as alterações ao quadro regulamentar vigente com vista” a essa liberalização, com base no relatório técnico produzido recentemente por técnicos do INAC e dos serviços regionais competentes.

O novo modelo que permite a operação por parte de companhias low cost, deverá estar em pleno funcionamento no “Verão IATA” de 2015, após aprovação em Conselho de Ministros e comunicação à Comissão Europeia, revelou o presidente do Governo açoriano. Ainda segundo Vasco Cordeiro, os preços máximos adoptados “significam uma redução de cerca de 50% em relação aos valores actuais” das tarifas, frisou o líder açoriano. Presentemente, os açorianos beneficiam de um desconto de 33% e os estudantes de 40% sobre o valor da tarifa pública de classe económica sem restrições.

Petição do CDS/PP quer tarifas iguais
A petição promovida pelos CDS/PP madeirense defende “uma liberalização contratualizada”, a exemplo dos Açores, com um tecto máximo para o preço das passagens dos residentes, assumindo o Estado a quantia excedente. Segundo o acordo estabelecido entre os governos de Vasco Cordeiro e de Passos Coelho, os açorianos pagarão, no máximo, 134 euros para irem ao Porto ou a Lisboa, e 119 euros até à Madeira, por bilhete de ida e volta, com todas as taxas incluídas. O acordo prevê uma tarifa especial de 99 euros para os estudantes.

Na Madeira foi adoptado um modelo diferente em 2008, com a liberalização do transporte aéreo entre esta região e o continente português. Regulado pelo decreto-lei 66/2008, foi atribuído um subsídio de mobilidade aos cidadãos residentes na região, bem como aos estudantes, de 30 euros por trajecto desde que a tarifa, excluídas as taxas, seja superior a esse valor. Embora possa atingir valores baixos quando marcadas com antecedência, o valor médio das tarifas para os madeirenses é de 210 euros (ida e volta) e pode ultrapassar os 350 euros quando a reserva é de última hora, afectando particularmente doentes que se deslocam ao continente para consultas ou cirurgias não programadas e têm de pagar uma tarifa bem superior à dos açorianos  por uma viagem com menos uma hora de voo.

“O Governo [da República] não pode tratar de forma igual situações diferentes”, frisa Francisco César ao PÚBLICO. Recordando que os Açores têm nove ilhas mais distantes entre si e a Madeira apenas duas habitadas, o deputado socialista entende que esta região, em vez de reivindicar um modelo igual ao dos Açores, deve é adoptar o modelo que melhor defenda os madeirenses”.

Por outro lado, lembra César, enquanto as ligações inter-ilhas açorianas são financiadas pelo orçamento regional, as ligações entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo são apoiadas financeiramente pelo Estado. “O dr. Jardim está a falar de barriga cheia, ao reivindicar tratamento igual”, conclui o deputado açoriano.

O governo açoriano paga anualmente, como indemnizações compensatórias à SATA pelos voos inter-ilhas, cerca de 22 milhões de euros. Por outro lado, a Direcção Geral do Tesouro concedeu àquela companhia 1,58 milhões e dois milhões de euros em 2010 e 2011, respectivamente, a título de compensação financeira prevista no contrato de concessão de serviços aéreos para a rota Funchal – Porto Santo.

Pela concessão da linha entre estas duas ilhas, de 1 de Junho de 2014 até 31 de Maio de 2017, o Estado vai pagar à Aero Vip mais de 5,5 milhões de euros, a título  de indemnização compensatória. A companhia aérea do grupo português Seven Air ganhou o concurso  público para a exploração da rota Porto Santo/Funchal/Porto Santo que operava desde Janeiro  deste ano, depois de a SATA ter declinado em Dezembro o convite do governo  para prorrogar o contrato da concessão da linha aérea entre as duas ilhas  do arquipélago da Madeira, por considerar o valor da indemnização compensatória  “manifestamente insuficiente”.

Entretanto decorre no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada o  processo relativo à providência cautelar interposta pela SATA. Na acção, apresentada em meados de Maio, aquela companhia aérea pede  a suspensão da adjudicação da ligação aérea à Aero Vip, alegando irregularidades e referindo que a sua proposta não devia ter sido excluída pelo júri do  concurso.

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