Acções do BCP sobem com aprovação do reagrupamento de acções

BCP vai deixar de estar na categoria das "acções tostão".

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BCP abre a porta a um novo accionista de referência PAULO RICCA/Arquivo

As acções do BCP continuavam a subir a meio da sessão bolsista desta sexta-feira, depois de terem disparado mais de 6% ao início da manhã com a notícia de que os accionistas do banco aprovaram a operação de fusão de acções.

Por volta do meio-dia, os títulos do banco liderado por Nuno Amado estavam a subir 2,31% para 3,99 cêntimos, naquela que é a sua terceira sessão de ganhos. Durante a manhã foram negociados quase 360 milhões de acções do BCP.

A operação de agrupamento de acções votada na assembleia-geral de quinta-feira difere, no entanto, da proposta que tinha sido feita pela equipa de gestão. O banco vai fundir 75 títulos para formar uma nova acção (cada uma passará a valer tanto quanto valem agora 75), quando o que tinha sido inicialmente proposto era a fusão de 193 títulos.

O BCP também fica autorizado (embora não seja obrigatório) a realizar aumentos de capital sem dar direito de preferência aos seus actuais accionistas até um montante máximo equivalente a 20% do capital.  

A primeira proposta destina-se a permitir que o valor da acção BCP traduza o valor real do maior banco privado português, enquanto a segunda medida visa permitir a entrada, rápida, de novos investidores de referência no capital social.

Estas decisões foram aprovadas pelos accionistas do BCP (representando cerca de 44% do capital) numa reunião de quase sete horas em que ficou expresso o descontentamento dos pequenos accionistas, que levaram a gestão do banco a recuar no rácio de fusão proposto inicialmente.

No final, Nuno Amado considerou que a solução encontrada defende os interesses dos grandes e dos pequenos accionistas e os da empresa – que deixa assim de integrar o grupo das "penny stock", conseguindo escapar à volatilidade das chamadas "acções tostão".

Outra matéria que motivou um debate aceso no encontro de quinta-feira foi a supressão do direito de preferência dos accionistas em futuros aumentos de capital (até 20% e com desconto de 10% sobre o valor médio dos últimos dias), a vigorar por um período máximo de três anos. Nuno Amado explicou que se trata de “um mecanismo” que não é obrigatório, mas se for adoptado decorrerá “em condições que defendam os interesses do BCP e dos seus accionistas.”

Até “à crise” BPI admitia-se que este último ponto se destinava a possibilitar a entrada no BCP da empresária angolana Isabel dos Santos, uma vez consumado o seu afastamento do banco liderado por Fernanco Ulrich.

Nuno Amado admitiu estar preocupado com a criação do “diploma BPI”, de desblindagem dos estatutos das instituições financeiras. "Os accionistas [BCP] investiram dentro de um determinado contrato de sociedade [direitos de voto restringidos a 20% do capital] e sabiam que essas eram as regras, agora foram mudadas”, afirmou. 

O BCP e os seus accionistas tomarão as decisões que entenderem adequadas em reacção à nova lei, adiantou Nuno Amado.

 

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