Acções da Brisa caem 7,2% com indefinição sobre saída de bolsa

CMVM aguarda compromisso da concessionária para aprovar saída de bolsa da Brisa. Títulos da empresa chegaram a desvalorizar 11,26%.

A Brisa está cotada na Bolsa de Lisboa desde Novembro de 1997 Miguel Manso

As acções da Brisa estiveram em queda-livre na sessão desta quinta-feira, terminando o dia com uma queda de 7,2%. A pressionar os títulos da concessionária rodoviária está a indefinição quanto à saída de bolsa da empresa, depois de a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ter esclarecido ao mercado o teor de uma notificação dirigida à dona da Brisa sobre esta questão.

A cotação da concessionária baixou para 2,06 euros. Durante a manhã, os títulos chegaram a valer 1,97 euros, quando a queda era de 11,26%.

A desvalorização acontece um dia depois de a CMVM publicar uma nota com a resposta a cinco “questões frequentes” relacionadas com o processo de saída de bolsa da Brisa. A concessionária é controlada em 84,81% do capital pela José de Mello e o fundo britânico Arcus, que lançaram uma oferta pública de aquisição (OPA) através da sociedade Tagus.

Neste esclarecimento, o regulador clarifica um comunicado que emitiu dois dias antes. Para a Brisa perder a qualidade de sociedade aberta, isto é, deixar de estar cotada em bolsa, a Tagus tem de garantir que os accionistas minoritários a quem foi dirigida a OPA podem vender as acções que detêm na Brisa – acautelando “adequadamente os seus interesses”.

Sem esta garantia, a CMVM poderá rejeitar o pedido para a Brisa deixar de estar cotada em bolsa. Essa intenção, expressa formalmente num “projecto de decisão” da CMVM, foi transmitida à Tagus, que tem 15 dias úteis para responder à CMVM. Mas não é certo que a decisão final seja esta.

Para tomar uma decisão definitiva, a CMVM tem de esperar que a Tagus se pronuncie. Aquilo que determinar “pode ou não ser diferente” da intenção de rejeitar o pedido da Tagus, “tendo em conta o que vier a resultar” da resposta dos donos da Brisa.

“A ‘audiência prévia’ é, nos termos da lei, um direito concedido à Tagus para que, na qualidade de requerente do pedido de perda da qualidade de sociedade aberta da Brisa, se possa pronunciar sobre o projecto de decisão da CMVM antes de esta tomar a decisão definitiva”, esclareceu o regulador presidido por Carlos Tavares.

A Brisa, cotada na Bolsa de Lisboa desde Novembro de 1997, saiu do PSI-20 (o principal índice português) a 10 de Agosto passado, na sequência da OPA. Apenas uma pequena fatia do capital continua dispersa em bolsa. E a possibilidade de a empresa deixar de ser uma sociedade aberta acentuou a trajectória negativa dos títulos.

A Tagus não reuniu as condições para lançar uma OPA potestativa que obrigasse os accionistas que não venderam na OPA a alienarem agora os títulos. Pediu a retirada de bolsa. O que a CMVM exige agora é esse compromisso que salvaguarde os interesses “pelo menos” dos accionistas minoritários a quem foi dirigida a oferta pública.

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