Fisco garante que novas regras de transporte não põem em risco abastecimento aos supermercados

Legislação entra em vigor a 1 de Maio mas é “impraticável” no sector do leite, dizem os produtores. Empresas de logística com dúvidas sobre novo regime de bens em circulação.

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Comunicação prévia ao fisco “inviabilizada” pelo facto de a recolha do leite ser feita 24 horas por dia Rui Soares

A Autoridade Tributária (AT) vai colocar, na próxima semana, no Portal das Finanças o sistema de comunicação dos documentos de transporte e garante que as novas regras, que entram em vigor a 1 de Maio, não vão perturbar "as cadeias de fornecimento de mercadorias". Ontem a Federação Nacional das Cooperativas de Produtores de Leite (Fenalac) alertou que se não forem tidas em conta excepções para o sector o abastecimento de leite e lacticínios ao mercado nacional pode ser interrompido.

A Fenalac aguarda, há quase dois meses, por uma resposta da AT ao pedido de parecer vinculativo sobre lei. O diploma obriga as empresas a comunicar previamente à AT, através da Internet, todo o transporte de mercadorias o que, para a Fenalac, “é impraticável” no sector do leite, disse ao PÚBLICO Fernando Cardoso, secretário-geral da Fenalac. “O procedimento levanta imensos problemas que não são resolúveis. Quando tomámos conhecimento, pedimos um parecer vinculativo à AT, sem qualquer resposta”, afirmou.

O pagamento aos produtores só é feito no final do mês e com base na média de todas as amostras colhidas na exploração. Por isso, “não é possível à organização fornecer a cada cooperativa e/ou respectivos produtores o valor do leite entregue, antes de decorrido o mês”.

A comunicação prévia também é “inviabilizada” pelo facto de a recolha do leite ser feita 24 horas por dia, em locais que não são coincidentes dos respectivos produtores e em zonas” sem rede móvel e “muito menos” acesso à Internet. É frequente o produtor de leite não estar presente na altura do levantamento e, por isso, não pode emitir nem assinar a guia de transporte.

Sem qualquer resposta, apesar das cartas e telefonemas, a Fenalac admite que os produtores e quem recolhe o leite prefiram deixar de abastecer o mercado do que arriscar-se a serem multados. De acordo com o Regime Geral das Infracções Tributárias a falta de apresentação de documentos de transporte pode ser punida com uma coima de 150 a 3750 euros.

Operadores logísticos aguardam portaria

A grande distribuição e os operadores logísticos também têm levantado dúvidas quanto à aplicação das regras. A Associação Portuguesa de Operadores Logísticos (APOL) já veio dizer que a legislação é dúbia e poderá “trazer o caos ao sector da distribuição e aos consumidores portugueses”, impedindo a chegada de bens alimentares aos supermercados. Fonte da APOL refere que, a menos de um mês do início do novo regime, “o Governo ainda não publicou a portaria que permite aos operadores logísticos circular em conformidade”. Falta informação para cumprir a lei, afirma.

O Decreto-Lei n.º 198/2012 de 24 de Agosto era para ter entrado em vigor a 1 de Janeiro mas a Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição e AT chegaram a acordo para adiar a entrada em vigor para Maio. Desde o início do ano que estão a ser feitos testes-piloto para verificar, na prática, as consequências das novas regras neste sector. Ao que o PÚBLICO apurou foram identificadas dificuldades e espera-se que sejam introduzidas alterações na legislação adicional.

Contactada, fonte oficial do Ministério das Finanças, argumentou que “a comunicação electrónica é muito simples e pode ser efectuada por várias vias”. Além disso, “ficam dispensadas da obrigação de comunicação as empresas com volume de negócios inferior a 100.000 euros, beneficiando de um regime específico aplicável a pequenas empresas”. A AT, segundo informou a mesma fonte, “vai colocar em produção e disponibilizar no Portal das Finanças, na próxima semana, o sistema de comunicação dos documentos de transporte”, defendendo que “a concretização deste sistema não determinará a perturbação nas cadeias de fornecimento de mercadorias”

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