Parlamento aprova regras apertadas para o sector segurador

Proposta de lei do Governo será agora discutida na especialidade.

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Lei estabelece dois requisitos de capital, para assegurar a saúde financeira das seguradoras Toby Melville/Reuters

O Parlamento aprovou o novo regime de supervisão e regulação da actividade seguradora no sentido de "reforçar a solidez financeira" do sector, bem como novas sanções para as entidades incumpridoras.

O novo diploma foi aprovado com os votos a favor da maioria PSD/CDS, a abstenção do Partido Socialista e os votos contra dos restantes partidos (PCP, PEV e Bloco de Esquerda), baixando assim à discussão na especialidade na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

O secretário de Estado das Finanças, Manuel Rodrigues, presente na Assembleia da República para defender a proposta de lei do Governo, que é a transposição de uma directiva comunitária, afirmou que estas novas regras, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do próximo ano, terão "um regime sancionatório mais exigente, alinhado com as alterações legislativas no sector financeiro".

Manuel Rodrigues anunciou também que, com a nova lei, são introduzidas actualizações decorrentes do novo regime e da articulação e graduação das infracções qualificadas "como simples, graves ou muito graves, promovendo-se, ainda, um alinhamento com o regime sancionatório aplicável ao restante sector financeiro".

Além disso, a nova lei do sector segurador prevê uma "autonomização do regime penal e contraordenacional aplicável à atividade de gestão de fundos de pensões".

O secretário de Estado disse que esta nova lei, o regime Solvência II, "consubstancia um novo paradigma de regulação e supervisão da actividade seguradora e resseguradora, destinado a reforçar a solidez financeira das empresas de seguros e de resseguros, a estabilidade e competitividade do sector segurador e o bom funcionamento do mercado interno, tendo como corolário a protecção dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários".

A nova lei foi classificada por Nuno Serra, deputado do PSD, como "a maior mudança do sector segurador nos últimos tempos", enquanto o parlamentar do PS Filipe Neto Brandão concordou que a nova legislação tem "propósitos louváveis", reconhecendo "o papel importante do sector segurador no sistema financeiro", mas o seu partido optou pela abstenção.

O Partido Comunista, através de Paulo Sá, foi frontalmente contra a proposta do Governo, afirmando que existirá, à semelhança da nova legislação europeia do sistema financeiro, "uma perda de controlo dos Estados-membros sobre o controlo e supervisão das várias entidades financeiras".

Pedro Filipe Soares, do Bloco de Esquerda, também se manifestou contra estas novas regras, ressalvando, contudo, que estaria disposto a debater o assunto quando baixasse à comissão de especialidade para contributos dos vários partidos.

As novas regras para o sector segurador agora votadas e aprovadas baseiam-se em três pilares distintos: requisitos quantitativos, requisitos qualitativos e processo de supervisão e reporte à autoridade de supervisão e divulgação pública de informação.

No que diz respeito aos requisitos quantitativos, prevê-se a avaliação económica dos elementos do activo e do passivo, destacando-se a avaliação das provisões técnicas. São ainda estabelecidos dois requisitos de capital: o requisito de capital de solvência e o requisito de capital mínimo. O requisito de capital de solvência reflecte um nível de fundos próprios elegíveis destinado a permitir a absorção de perdas significativas.

Por seu turno, a nova lei refere que o requisito de capital mínimo "garante um nível mínimo de fundos próprios de base elegíveis abaixo do qual se considera que a proteção dos credores específicos de seguros é claramente insuficiente".

Em matéria de requisitos qualitativos prevê-se que as companhias implementem "sistemas de governação eficazes, incluindo sistemas de gestão de riscos e de controlo interno, de forma a garantir uma gestão sã e prudente das suas actividades".

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