“Não havia nenhuma razão para as 17 offshore [do BCP] serem tratadas como um pelotão”

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Carlos Costa trabalhou no BCP entre Janeiro de 2000 e Março de 2004 Foto: Jorge Miguel Gonalves/NFactos

O antigo director da área internacional do BCP e actual governador do Banco de Portugal disse hoje no tribunal que nunca olhou para as 17 offshore alvo da acusação da CMVM contra os antigos gestores do banco como um grupo especial.

“Não havia nenhuma razão para serem tratadas como um pelotão”, afirmou Carlos Costa, depois de ter sido questionado por Rogério Alves, advogado do antigo administrador financeiro do banco, António Rodrigues, sobre as 17 sociedades offshore que constam do processo de contra-ordenação interposto pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e que faziam parte da sucursal do BCP nas Ilhas Caimão.

Carlos Costa trabalhou no BCP entre Janeiro de 2000 e Março de 2004, na qualidade de director da área internacional, tendo ainda acumulado responsabilidades na unidade de custódia do banco, e foi nessa qualidade que foi hoje chamado a depor no julgamento do recurso da condenação de nove ex-gestores do BCP pelo supervisor do mercado por alegada prestação de informação falsa ao mercado.

Questionado sobre se em algum momento se apercebeu de alguma relação entre estas 17 sociedades do BCP Cayman, o responsável negou, salientando que não tinha esse conhecimento “de forma nenhuma”.

E reforçou: “Estão a construir um laço de um conjunto de sociedades que não conheço assim, nem hoje, nem na altura”.

O BCP tinha, à data, “um modelo linear sequencial”, no qual havia um primeiro escalão, responsável pela origem do negócio, um segundo escalão, que procedia à análise, um terceiro escalão, que fazia a avaliação (era neste patamar que estava Carlos Costa), e um quarto escalão, que tomava a decisão (conselho de administração).

Segundo o testemunho do economista, que tinha a máxima responsabilidade na área de financiamento a sociedades não residentes, os critérios usados para a apreciação das propostas de crédito seguiam “os regulamentos aprovados pelo conselho de administração” do BCP.

“Em qualquer dessas operações [de financiamento a sociedades não residentes em Portugal], o principal era assegurar o interesse do banco”, frisou, explicando que “é normal os bancos emprestarem dinheiro para a compra de títulos”.

De acordo com o seu depoimento, “os bancos têm que definir o nível de risco que estão dispostos a tomar face às salvaguardas que têm”, pelo que o empréstimo de dinheiro a estas sociedades ‘offshore’, cuja gestão discricionária da carteira ficava sob a responsabilidade do BCP “eram operações simples” e comuns de financiamento.

“Há administrações que dizem ‘entro’ e há outras que dizem ‘não entro’, tudo depende da intenção de participar no risco, e do ambiente existente”, sublinhou Carlos Costa.

“O único relacionamento que tinha com o conselho de administração era com o Dr. Christopher de Beck, sempre de acordo com os regulamentos”, garantiu.

“Ser offshore ou não é irrelevante, o que importa [à Direcção Internacional] é se é ou não é residente. As legislações são diferentes, mas do ponto de vista da concessão de crédito e de risco é igual”, afirmou.

Carlos Costa salientou que “a questão básica é se o cliente tem idoneidade. Tendo, o que interessa é a operação”, enquanto a política de concessão de crédito “compete à administração e não ao director da área internacional”.

O julgamento decorre no 2.º Juízo da 2.ª Secção de Pequena Instância Criminal, no Campus da Justiça (Parque das Nações), em Lisboa, com o início das sessões do recurso das condenações individuais aplicadas pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a vários gestores do banco agendado para as 9h30.

Neste processo, a entidade de supervisão acusa nove membros da anterior gestão do banco de terem prestado informação falsa ao mercado entre 2002 e 2007.

Em consequência dessa acusação, a CMVM aplicou coimas aos nove ex-administradores e decretou a inibição da actividade bancária a oito deles pelo máximo de cinco anos, mas os visados recorreram da decisão.

Alvo destas acusações estão Jorge Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Christopher de Beck, António Rodrigues, Alípio Dias, António Castro Henriques e Paulo Teixeira Pinto, assim como Luís Gomes e Miguel Magalhães Duarte, ainda em funções no banco.

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