TAD e TJUE: o mesmo combate?

1. O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) entrou em funcionamento no passado dia 1. Louve-se, por ora, a sua página na Internet. Quanto à sua futura acção e à relevância que vai ter no sistema desportivo, são conhecidas – porque públicas – as minhas reservas. Há, contudo, independentemente da opinião de cada um, que respeitar a lei e com o TAD conviver. Tal não obstará que se mantenha o devido espírito crítico visando a melhor aplicação do Direito e, porventura, a introdução de alterações às vigentes “leis do jogo”.

2. A verdade é que a resolução dos litígios desportivos – de natureza diversa (disciplinares, económicos, laborais, etc.) –, não passa exclusivamente pelo TAD e, no futuro, esta situação manter-se-á.

Se bem lemos a “história” da resolução dos litígios desportivos, deparamo-nos com um momento inicial, em que as federações desportivas internacionais – e as suas associadas nacionais – impunham um vínculo absoluto de justiça: os litígios surgidos no seu seio só eram possíveis de aí serem “ultrapassados”, sendo de todo vedado o acesso aos tribunais estatais, sob pena de aplicação das mais severas sanções disciplinares.

3. Mais tarde (década de 80 do século passado), esta solução tornou-se insustentável – perante uma fuga para os tribunais estatais – e o desporto veio a criar o famoso Tribunal Arbitral do Desporto de Lausanne.

A verdade é que, passada uma outra década, entra em jogo o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Fundamentalmente a partir da celebérrima decisão Bosman, este Tribunal configurou-se aos olhos de atletas e clubes, como um verdadeiro “tribunal desportivo”. Alcançar uma decisão desse tribunal, na aplicação das normas do Direito Europeu passa a ser uma ferramenta jurídica fundamental no actual sistema desportivo. E para as organizações desportivas internacionais constitui um perigo considerável que convém evitar a todo o custo.

4. As notícias do mundo do desporto fornecem pistas, quase diárias, de intenções de queixa por violação do Direito Europeu ou mesmo de proposituras de acções com o intuito de chegar ao TJUE.

Foi o que ocorreu – para já sem sucesso – com a Doyen e o clube belga FC Seraing a respeito da proibição dos TPO, e à queixa da FIPPro junto do Director-Geral da Concorrência da Comissão Europeia que tem por objecto as normas da FIFA sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores. É ainda à possibilidade das equipas mais pequenas da Fórmula 1, provocarem uma investigação, por parte da Comissão Europeia tendo por objecto a governação e o modelo de distribuição das receitas.

5. Não sabemos se o TAD se tornará um MVP do nosso sistema desportivo. Temos, no entanto, por certo, que o TJUE já o é ao nível internacional. josemeirim@gmail.com

 

 

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