Providências ou muitas cautelas?

1. Não é fácil e a semana, plena de novidades jurídico-desportivas, como é o caso da falada intenção de responsabilização dos anteriores administradores da Sporting Futebol, SAD, de nuvens e de chuviscos também não ajudam. E humidade! Impossível.

Sim, falamos de uma providência cautelar interposta, em tribunal administrativo, por Mário Figueiredo na qualidade – não é certo – de candidato vencedor nas eleições para a LPFP. Visa, como foi amplamente noticiado – também não se sabe ao certo – suspender a eficácia das três decisões do Conselho de Justiça da FPF que determinaram, por assim dizer, a repetição da assembleia geral eleitoral, agora indo a votos Fernando Seara, Rui Alves e, eventualmente o próprio Mário Figueiredo se conseguir corrigir as incorrecções que foram apontadas à sua candidatura.

2. A providência cautelar deu entrada no tribunal administrativo no já longínquo – em termos de providência cautelar - dia 27 de Agosto, tendo como réu a Federação Portuguesa de Futebol. Até aqui, de um ponto de vista de uma análise formal, tudo normal.

3. Bem cedo – 02:57 – a 11 de Setembro, Carlos Deus Pereira, Presidente (?) da Assembleia Geral da LPFP, a quem o Conselho de Justiça impôs a execução das suas decisões, exprimia as seguintes informações no jornal do Record (on line): (a) caso a decisão não dê razão a Mário Figueiredo, a data do novo ato eleitoral ficará marcada para breve; (b) “Devido aos atrasos que existem na justiça portuguesa e como temia que o processo se arrastasse, tinha pensado em marcar novas eleições para a Liga, mas contactei hoje [n.d.r.: ontem] o Tribunal onde a providência cautelar deu entrada e confirmaram-me que já tinha sido tomada uma decisão sobre esta matéria e que as partes já tinham sido notificadas, pelo que hoje ficaremos a saber qual a decisão final”.

Ou seja, segundo Deus, no dia 11 tudo ficaria esclarecido.

4. Sucede, apenas sucede (coisa pouca pelo vistos), que não havia no dia 10 – dia em que Deus falou ao tribunal – nenhuma notificação “às partes”. A Federação Portuguesa de Futebol e os contra-interessados - Vitória de Guimarães, Estoril, Nacional e Rui Alves – não foram notificados de nada.

5. Ainda nesse dia 11 – quinta-feira passada -, a Antena 1 adiantava algo de bem diferente do que Deus disse, na noite de 10. Afinal era Mário Figueiredo – e só ele – que tinha sido notificado de um despacho da juíza titular do processo. Segundo a notícia, o autor da providência acautelar terá até amanhã a possibilidade, concedida pelo Tribunal, de “aclarar”, assim leio a notícia – e vale o que vale, sem conhecer o despacho – as razões porque entende que são os tribunais administrativos os competentes para conhecer da providência.

6. Esta notícia é como que reafirmada no Record de sexta-feira.

7. Em linguagem corrente, não necessariamente jurídica, o facto de não ter ainda sido sequer admitida até 12 de Setembro, uma providência cautelar, recorde-se, intentada a 27 de Agosto, representa objectivamente, sem mais considerações ou especulações, uma derrota para quem agiu nesse sentido.

8. Há, contudo, algo que fica, por ora, por responder. Que razões levam Deus – pela natureza do nome, omnipresente e omnisciente – a afirmar algo que não tem correspondência no mundo dos factos?

9. Mais do que providências, pois, muitas cautelas.

josemeirim@gmail.com

 

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