Proteger os menores

1. Primeira declaração de interesses: encontro-me envolvido num projecto da Federação Portuguesa de Futebol, visando a certificação das entidades formadoras de jovens praticantes desportivos.

Segunda declaração: há muitos anos que no PÚBLICO, mas ainda em outros locais e momentos, me tenho pronunciado contra muitas das normas, de diversas federações desportivas, que limitam – nalguns casos limitavam – o livre desenvolvimento da personalidade desportiva dos jovens e das crianças.

2. Recente noticiário tem vindo a dar conta da presença ilegal de estrangeiros no território nacional, referenciando tal situação ao futebol. Adita-se, nas notícias e trabalhos jornalísticos, que nesse universo de "ilegais" é possível encontrar um número de jovens menores de idade. A estas informações acrescentam-se outras que parecem localizar tais factos no exterior da organização do desporto federado.

Neste, por outro lado, pela leitura, ainda e sempre, da imprensa, há registos de criminalidade dir-se-ia comum, sem qualquer especificidade desportiva.

Ou seja, se é possível, sem esforço, minorar o impacto no desporto organizado, formal, a verdade é que o fenómeno assentou em Portugal, sempre seguindo aquela lei – minha lei – de que mesmo o mal chega mais tarde a Portugal, mas chega sempre.

Dito isto, torna-se a meu ver inevitável que as organizações e operadores desportivos, se munam dos meios necessários para prevenir e combater as práticas desviantes no âmbito da utilização de jovens e crianças, ou seja, numa frase, potenciar o sistema de protecção de menores.

3. São já do domínio público as intenções e o empenhamento da Federação Portuguesa de Futebol e do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol em colaborarem activamente com o Estado – em particular com os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.

A questão não é puramente desportiva, adquirindo um valor comunitário e mesmo de defesa e garantia da dignidade da pessoa humana. A questão não pode ser tratada unilateralmente: impõe a conjugação do esforço desportivo e estadual.

4. A este propósito e para além daquilo que vier a ser perspectivado por essa acção comum, merecem ser destacadas as normas FIFA sobre o sistema de protecção de menores, inscritas no seu, recentemente actualizado, Regulamento sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores.

5. Embora, não inovatórias, registem-se duas orientações essenciais desse normativo. Em primeiro lugar, sublinhe-se que tais normas, ou pelo menos uma boa parte delas, dirigem obrigações não só às academias que tenham algum vínculo com um clube, mas ainda àquelas outras que o não tenham e que "operam" como escolinhas de futebol ou outras denominações. Por outro lado, tais academias encontram-se obrigadas a informar a respectiva federação nacional dos praticantes menores que se encontram ligados a elas. Existe, pois, uma obrigação de registo que permite às diversas federações nacionais saberem quem e com que idade se encontra numa dada academia. Esta informação, como é bom de ver, é essencial para uma adequada política de protecção de menores, bandeira legítima das organizações de futebol e dos próprios Estados.

5. Quando surgem exemplos bem impressivos – Barcelona - e a aplicação de sanções, também elas significativas, é tempo de renovar sensibilidades e práticas, instituindo um eficaz sistema de protecção de menores. Conhecer as normas não basta; torna-se necessário sentir a sua mais-valia – em nome do próprio desporto e de reais valores comunitários. Todos os operadores desportivos, mas desde logo, os clubes e as sociedades desportivas, devem ter como não persecutórias estas normas FIFA- bem como as estaduais - mas, bem pelo contrário, algo que, no final do dia e das contas, lhes será sempre benéfico. josemeirim@gmail.com

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