Presidente do Sporting autorizou vigilância a jogadores de futebol

A tese está expressa na acusação do Ministério Público ao ex-dirigente "leonino" Paulo Pereira Cristóvão.

Foto
Paulo Pereira Cristóvão e Godinho Lopes combinaram a vigilância a jogadores Nuno Ferreira Santos

O Ministério Público é taxativo. Na acusação ao ex-vice-presidente do Sporting, Paulo Pereira Cristóvão, a procuradora do Departamento de Investigação e Acção Penal diz expressamente que o presidente do clube, Luís Godinho Lopes, conheceu e autorizou a contratação de uma empresa que vigiasse a “vida pessoal e social dos jogadores de futebol”.

“Por acção do arguido Paulo Pereira Cristóvão e com o conhecimento e autorização de Luís Godinho Lopes, presidente do seu conselho de administração, a Sporting Património e Marketing, SA, detida 100% pelo Sporting, contratou a Businlog para prestação dos serviços referidos a partir de 1 de Junho de 2011 pela quantia mensal de 8000 euros mais IVA de 1840 euros”, lê-se na acusação.

O Ministério Público sustenta, contudo, que o presidente do Sporting não sabia que a Businlog, constituída a pedido de Cristóvão por um amigo deste que também tinha sido inspector da  Polícia Judiciária, tinha qualquer relação com o então vice-presidente leonino. “Foi o arguido Paulo Pereira Cristóvão que estipulou as cláusulas contratuais e o preço dos serviços, tendo assegurado a Luís Godinho Lopes que não tinha qualquer relação com a Businlog”, lê-se no despacho.

Pereira Cristóvão é acusado pelo Ministério Público de ter burlado o Sporting em 57 mil euros e de se ter apropriado ilicitamente de 4640 euros do clube. No total, pesam sobre o ex-vice-presidente “leonino” sete crimes, entre os quais a publicação na Internet de uma lista com dados pessoais de árbitros. Um advogado dos “leões” já consultou o processo, mas o clube optou, até agora, por não apresentar queixa contra este antigo dirigente. Isso não impediu a acusação, já que como a burla é qualificada não depende de uma queixa.

Burla qualificada, branqueamento de capitais, peculato (dois crimes), devassa por meio de informática, acesso ilegítimo e denúncia caluniosa são os crimes de que o Ministério Público acusa Paulo Pereira Cristóvão. Ao todo, são sete os delitos imputados ao empresário ex-inspector da Polícia Judiciária (PJ), na sequência do “caso Cardinal”, no qual foi constituído arguido, em Abril deste ano, por suspeitas de ter montado um estratagema para denegrir a imagem de um árbitro.
 

Sugerir correcção
Comentar