Os fundos europeus investidos no desporto

Escrevo a propósito de “O estádio do desporto” de Fernando Tenreiro publicado na edição do Público de 19-5-2016, para mostrar a minha indignação. Escreveu o autor: “O departamento das infra-estruturas desportivas do ex-IND foi posto em causa a partir da criação do QCA Desporto no início do século XXI que colocou fora da instituição o investimento de milhões de euros para espaços de desporto. Depois dos milhões gastos, desconhece-se o que são e para que servem as infra-estruturas desportivas nacionais.”

Quando se desconhece um assunto, duas atitudes são possíveis: informar-se e estudar para ficar a saber ou, pura e simplesmente, ficar calado. Trata-se de uma decisão de bom senso e de responsabilidade.

A Medida Desporto - Intervenção Operacional Regionalmente Desconcentrada da Medida Desporto - integrada no III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), nasceu do acordo entre os representantes da Comissão Europeia e do Governo português. Não foi uma medida clandestina, foi publicada no Diário da República e obedeceu aos critérios entendidos como mais adequados ao uso dos financiamentos comunitários.

A intervenção da Medida Desporto diz respeito a um investimento global - superior ao inicialmente previsto - de 340.950.239,30€ a que correspondeu uma comparticipação comunitária FEDER de 145.738.345,20€ distribuída pelas cinco regiões-plano do país, permitindo a construção de 251 equipamentos desportivos. Foram assim realizados 77 grandes campos de jogos, 24 pistas de atletismo, 39 pavilhões desportivos, 42 salas desportivas, 54 piscinas cobertas, 2 conjuntos de balneários, 2 grandes campos de hóquei, 1 equipamento náutico fluvial, 1 pista de remo e canoagem, 2 pistas de atletismo de 8 corredores, 1 nave de atletismo e 6 estádios.

O dinheiro do co-financiamento comunitário foi investido, as obras estão à vista e há muitos portugueses - homens, mulheres, jovens, crianças - que as utilizam e lhes dão vida. Para o saber, basta não fazer da secretária o centro do conhecimento...

Ou seja, o QCA III Desporto não viveu do “frete”, do fazer favores ou de decisões arbitrárias mas sim da regra e da exigência dos procedimentos como Pré-Candidaturas, Custos Máximos de Referência ou a adequação dos pavimentos às normas desportivas internacionais e os espaços às diversas valências necessárias à sua utilização social. Toda a candidatura era escrutinada pela Unidade de Gestão (UG) do Eixo Prioritário 3, aprovada tecnicamente pelo IDP e financeiramente pela UG do Programa Operacional Regional respectivo e homologada pela tutela do Desporto. A execução dos contratos estava sujeita a auditorias de diversos níveis de organismos internos e europeus. E nenhum desses organismos demonstrou dúvidas ou fez acusações sobre o processo.

Não sei que objectivos norteiam o autor do texto - tão pouco me interessam. Mas sei que o que escreveu representa ofensas gratuitas a todos os que trabalharam na Medida Desporto e que desempenharam o seu trabalho com o zelo devido à defesa do interesse público. Fazer insinuações como as que o autor faz é leviano, mal-intencionado, irresponsável e não se coaduna com o dever de cidadania que a todos obriga. 

Lisboa, 25 de Maio de 2016

Coordenador Nacional da IORD da Medida Desporto do QCA III, 2000-2006

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