Os caminhos insondáveis de Deus

1. Romanos, Capitulo 11, versículo 33: “Ó profundidade das riquezas, tanto da sabedoria, como da ciência de Deus! Quão insondáveis são os seus juízos, e quão inescrutáveis os seus caminhos!” (Bília Sagrada). Agradeço o facto da minha opinião ser publicada ao domingo.

2. Que semana. Na segunda-feira a maioria das sociedades desportivas que integram a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, decidiram requerer, ao presidente da Assembleia Geral dessa instituição, novo acto eleitoral, acompanhado pela “ revogação” das subscrições das três listas que se candidataram ao acto.

3. De pronto, Deus, conhecida a vontade do Homem, afirmou que estava “pelos ajustes” e que não via, em princípio, nenhum obstáculo “formal ou legal” (?) para que um novo acto leitoral para os órgãos sociais da LPFP se viesse a realizar algures no fim deste mês ou início de Novembro. Deus sabia (por axioma, ele sabe tudo), no entanto, que havia pendente um processo no Conselho de Justiça que ainda não tinha decisão e que precisamente iria determinar os termos a seguir para repor a legalidade no acto eleitoral de 11 de Junho, desde logo, pondo cobro ao “mau comportamento” da divina personagem ao aceitar lista que não devia e ao rejeitar as que devia aceitar. Nada referiu Deus a esse respeito. Se ao juízo do Homem, essa omissão é condenável, é somente porque não tem fé no caminho de Deus.

4. Na quarta-feira, já Deus tinha decidido tudo, o Conselho de Justiça da FPF ousou tentar interferir no seu caminho. Dada a omissão de Deus em convocar o acto eleitoral da LPFP, aquele órgão da justiça desportiva, numa manifestação de blasfémia das mais censuráveis, interpelou Deus a agir. Sacrilégio. Ímpios. Hereges.

5. Disse o Conselho dos Homens, dirigindo-se a Deus: tens de reconstituir a situação vivida a 9 de Junho; tens de proferir um despacho em que corrijas as tuas decisões anteriores; tens de fazer uma “mea culpa”. Mais heresia. Esse teu acto deve: aceitar as listas rejeitadas, convidar uma lista a suprir deficiências detectadas, designar dia, hora e local para a realização da assembleia geral eleitoral no máximo para um dos quinze dias subsequentes à data do teu despacho, sendo que este deve ser proferido no prazo de dois dias úteis após esta nossa notificação.

6. Escrevo este texto no sábado, dia 11 de Outubro e, até agora, não há sombra do despacho de sexta-feira passada. De novo o Homem, e as suas regras, se sentem defraudados. Mas não têm razão para tal. Deus, na quinta-feira, expressou claramente a sua omnipotente vontade: o que o Homem quer que eu faça é impraticável. O que eu fizer e quando eu vou fizer é algo que só a minha vontade sobre-humana determinará. Homens, não se metam comigo.

7.Temos como certo que, pelo menos para o Homem, no desporto, como na vida, há duas formas de alcançar resultados. Uma, em conformidade com as regras que regem determinada vertente dessa vida; outra, pelo expediente, em breve, pelo não Direito, eufemisticamente referido por pragmatismo ou, por vezes, pela vontade de Deus.

8. Eu sei que não devo citar textos sagrados a Deus. Sei ainda, enquanto homem, que não lhe causarei nenhum problema de consciência e que, ao proceder desse modo, arrisco-me, seriamente, à fogueira. Porém, há muito que estou queimado, segundo a lei de Deus. Não corro, pois, muitos riscos quando indico os artigos 235º e 295º do terrestre Código Civil, com algumas explicações de leitura: “2. A aceitação [dos clubes] pode ser revogada mediante declaração que ao mesmo tempo, ou antes dela, chegue ao poder do proponente [ao candidato] ou seja dele conhecida.” Não, pois, quatro meses depois. Esta norma aplica-se aos actos jurídicos que não sejam negócios jurídicos (295º). josemeirim@gmail.com

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