Novas “leis do jogo” no futebol?

A vida é, por vezes, interessante, provocando-nos motivos para uma reflexão mais abrangente, proporcionando fugas a um quotidiano repetitivo que, determinado pela espuma dos dias, nos impede de olhar para além (ou aquém). Vivemos assim também no quadro das relações que se estabelecem entre o Direito e o Desporto. As arbitragens, as contínuas e cruzadas denúncias de corrupção, tráfico de influências, a nível nacional e internacional, as vitórias, os resultados de controlos de dopagem, invalidantes daquelas. Escândalos e mais escândalos.

Contudo, uma notícia faz-nos parar para ver a realidade e pensar.

A federação norte-americana de futebol (USSF) aprovou um conjunto de medidas de segurança para a prática do futebol e, entre elas, “pasme-se”, a proibição de os jovens jogadores de futebol, as crianças até 10 anos, jogarem com a cabeça. Ou seja, onde antes era contrário às regras jogar com a mão (conceito amplo), passa agora também a ser proibido empregar a cabeça. Tudo em nome da prevenção de lesões, da protecção da saúde das crianças, nomeadamente aquando de choques entre dois jogadores. Porquê?

Tudo parece ter começado com a propositura de uma acção num Tribunal da Califórnia. Um grupo de pais e jogadores veio alegar que a USSF, como entidade máxima na regulação da prática do futebol no país, pouco ou nada tem feito para prevenir e monitorizar as lesões nas cabeças dos jogadores. Do Tribunal não saiu uma decisão que levasse ao pagamento de avultadas indemnizações, mas antes, por acordo, recomendações para a alteração das regras.

É evidente que o receio de, num passo seguinte, surgirem nos tribunais acções reclamando tais indemnizações, conduziu à iniciativa da USSF para desenvolver um plano, abrangendo treinadores, árbitros, pais e jogadores, para alcançar um melhor conhecimento das lesões e da sua prevenção. Nesse plano ganham também espaço as regras sobre o número máximo de substituições, de molde a se assegurar que não seja por essa razão – impossibilidade de substituição – que permaneçam em jogo jogadores que se tenham lesionado na cabeça. E, deste modo, com este plano, as acções foram retiradas do Tribunal.


Eis algumas das medidas em perspectiva para 1 de Janeiro de 2016, vistas aqui apenas na perspectiva das regras do jogo, tendo por base as indicações do comité médico da USSF. Em primeiro lugar, eliminar o “uso” da cabeça para as crianças com 10 ou menos anos de idade. Em segundo lugar, limitar o “jogo de cabeça” na prática do futebol entre os 11 e 13 anos. Ainda destaque para novas regras no domínio das substituições. Assim, se uma criança sofrer um golpe significativo na cabeça, sendo removido do terreno de jogo para observação médica, opera-se desde logo a substituição que, porém, é reversível. Isto é, uma medida que conduzirá a uma postura mais activa na atenção devida a uma lesão na cabeça, ninguém se sentido pressionado e com receio de “queimar” uma substituição.

FIFA: e esta, hein?

josemeirim@gmail.com

 

 

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