Mário Figueiredo pede decisão rápida do CJ sobre Taça da Liga

O presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) apelou ao Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) para que tome uma decisão rápida sobre a questão que envolve uma das meias-finais da Taça da Liga.

Foto
Mário Figueiredo considera que os clubes cumpriram a sua parte do acordo para o pagamento das dívidas fiscais Nelson Garrido/PÚBLICO (arquivo)

“Estamos expectantes de que a decisão possa sair o mais rapidamente possível. Nessa medida até fazemos aqui um apelo ao CJ para que o mais brevemente possível possa decidir a matéria para que possamos saber quem é o outro finalista para jogar a semifinal”, afirmou Mário Figueiredo.

O dirigente, que falava em Lisboa à margem da conferência sobre protecção dos direitos de propriedade intelectual no desporto, organizada pela Associação das Ligas Europeias de Futebol, garantiu que, para já, não pensa num eventual adiamento da final da Taça da Liga.

“Para já não temo [um eventual adiamento], as actividades jurisdicionais têm prazos previstos nas respectivas regulamentações”, disse, acrescentando: “Acho que estamos em tempo, urge é que a decisão seja tomada brevemente e estou convencido que assim será”.

O CJ da Federação Portuguesa de Futebol terá de apreciar um recurso apresentado pelo Vitória de Setúbal à decisão de o Conselho de Disciplina ter absolvido FC Porto e os futebolistas Fabiano, Seba e Abdoulaye, por alegada utilização irregular de jogadores.

Os três futebolistas alinharam na terceira jornada da Taça da Liga, com o Vitória de Setúbal, menos de 72 horas depois de terem alinhado pela equipa B, na II Liga.

Em 13 de Fevereiro, o CD entendeu que o artigo 13 do anexo V do regulamento de competições, sobre a utilização de jogadores nas equipas B e principais, não se pode aplicar à Taça da Liga.

O artigo diz “qualquer jogador apenas poderá ser utilizado pela equipa principal ou equipa “B”, decorridas que sejam 72 horas após o final do jogo em que tenha representado qualquer uma das equipas, contadas entre o final do primeiro jogo e o início do segundo”.

Na avaliação do CD, e fundamentação da improcedência, é tido em conta que a base da acusação era o artigo 13.º e que o mesmo está inserido no “regulamento de inscrição e participação de equipas B na II Liga por clubes da I Liga”.

Caso o CJ confirme a decisão do CD, o FC Porto vai receber o Rio Ave nas meias-finais da Taça da Liga.

Na outra meia-final, disputada a 27 de Fevereiro, o Sporting de Braga garantiu presença na final, marcada para 14 de Abril em Coimbra, ao derrotar o Benfica no desempate por grandes penalidades.

Sugerir correcção
Comentar