Mário Figueiredo opôs-se à anulação do acto eleitoral na Liga de Futebol

Presidente da LPFP considera que as varas cíveis do Porto não são o tribunal competente para julgar acção instaurada pelo Vitória de Guimarães e Estoril.

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Mário Figueiredo NFACTOS\Ricardo Castelo

A direcção da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) opôs-se ao procedimento cautelar que suspendeu o acto eleitoral para os órgãos sociais no quadriénio 2014/18, realizado no passado dia 11 de Junho. Independente desta providência cautelar, o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) está a analisar os recursos apresentados por clubes a pedir a nulidade da reeleição de Mário Figueiredo.

Na contestação à decisão de suspender a deliberação da assembleia geral da LPFP, a direcção da Liga alega que as varas cíveis do Porto não são o tribunal competente para julgar a acção e que o Vitória Futebol Clube SAD não tem legitimidade para instaurar o procedimento cautelar. Invoca também que o direito de instaurar a "acção principal" já caducou, por não ter sido do apresentado no prazo legal de 15 dias, ou seja, até 26 de Junho.

Notificada para contestar a providência cautelar interposta pelo Vitória de Guimarães e Estoril, a direcção de Mário Figueiredo frisa que, sendo a Liga uma associação de empregadores, “a competência jurisdicional para conhecer das impugnações das deliberações sociais adoptadas pela sua assembleia geral pertence em exclusivo aos tribunais do trabalho”, neste caso o Tribunal do Trabalho do Porto. E considerando a vara cível “incompetente para conhecer da acção principal, falece também a competência para conhecer do presente procedimento cautelar”, argumenta a direcção da LPFP, concluindo que “a verificação da incompetência absoluta determina a absolvição da instância”.

Independentemente da questão da competência, a direcção de Mário Figueiredo alega que o “presente procedimento se extinguiu pela caducidade do prazo para a propositura da acção principal”. No caso das associações de empregadores é de 15 dias, contados a partir da data da sessão em que a deliberação tenha sido adoptada, lembram.

Na contestação, a que o PÚBLICO teve acesso, a LPFP entende também que a requerente Vitória de Guimarães não teria legitimidade para deduzir a pretensão cautelar porque “não tem interesse directo e pessoal no objecto da acção”.

Por fim, a direcção de Mário Figueiredo argumenta que, a decretar-se a requerida providência “a Liga ficará sem presidente, sem mesa da assembleia geral, sem conselho fiscal, sem comissão disciplinar e sem comissão arbitral”, isto é, “ficará total e completamente incapacitada de exercer todas as suas atribuições”. E, “se cessar, mesmo temporariamente, a delegação de competências públicas ao abrigo da qual a Liga gere e organiza as competições profissionais de futebol, ver-se-á imediata e irremediavelmente privada de receitas que ascendem anualmente a bem mais de 10 milhões de euros”, e “entrará inevitavelmente em insolvência e consequente extinção”.

Com todos estes argumentos, a direcção da LPFP pede ao tribunal para “julgar totalmente improcedente o presente procedimento cautelar e, consequentemente, indeferir o decretamento da providência cautelar de suspensão da deliberação”, adoptada a 11 de Junho pela assembleia geral que elegeu os candidatos apresentados pela Candidatura D, liderada por Mário Figueiredo, para titulares dos órgãos sociais da Liga no quadriénio 2014/18.

Conselho de Justiça da FPF analisa recursos
Independente da providência cautelar, vários clubes apresentaram um recurso no Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) a solicitar a nulidade do acto eleitoral, bem como a pedir um processo disciplinar para o então presidente da mesa da assembleia geral, Carlos Deus Pereira. 

Também Rui Alves, candidato à presidência da Liga, cuja lista foi rejeitada, e o Nacional apresentaram recursos à FPF com o objectivo de repetir o acto eleitoral. O recurso do Nacional “pede ainda a exclusão da candidatura encabeçada por Mário Figueiredo, devido a irregularidades registadas no processo de candidatura, nomeadamente nas subscrições apresentadas”. 

Dois dias antes da reeleição de Mário Figueiredo, a mesa da assembleia geral da Liga rejeitou as listas de Fernando Seara e Rui Alves por não apresentarem candidatos a todos os órgãos. Além disso, defendeu que à data do termo do prazo de apresentação Rui Alves ainda estava registado como presidente da SAD do Nacional, incompatibilidade que foi desmentida pelo clube madeirense. 

Para fundamentar uma decisão sobre os recursos, o Conselho de Justiça da FPF já oficiou à Liga para que junte documentos relativos aos processos de candidaturas e actas da assembleia geral, incluindo de anteriores eleições em que presidentes foram eleitos sem apresentarem candidatos a todos os órgãos. Solicitou também a identificação dos contra-interessados nos recursos.

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