Liga considera que atraso do FC Porto foi deliberado

No processo disciplinar a que o PÚBLICO teve acesso, a Comissão de Instrução e Inquéritos da Liga refere que existiu dolo por parte dos portistas ao atrasar o início da partida contra o Marítimo.

Foto
O recente jogo entre FC Porto e Marítimo para a Taça da Liga continua envolto em polémica Gregório Cunha/AFP

A Liga considera que o FC Porto agiu deliberadamente para atrasar o início do encontro com o Marítimo, relativo à última jornada da fase de grupos da Taça da Liga, no passado dia 25 de Janeiro, e propõe que os “dragões” sejam sancionados com a derrota. As conclusões do processo disciplinar levantado pela sua Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) já seguiram para o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que terá agora a palavra final. Atento ao processo está o Sporting, que se constituiu como contraparte e poderá ser repescado para as meias-finais da competição, caso seja confirmado o castigo aos portistas.

O CII não tem dúvidas de que os “dragões” provocaram deliberadamente o atraso no início do jogo com o Marítimo, que deveria ter sido disputado, obrigatoriamente, à mesma hora que decorria a partida Penafiel-Sporting, já que estava em causa a passagem à fase seguinte da prova. “A equipa do FC Porto impediu o árbitro de dar início ao jogo à hora marcada, com a intenção de causar prejuízos à outra equipa [o Sporting] que consigo disputava a passagem à meia-final da competição”, refere o processo disciplinar, com a data de 4 de Fevereiro último, a que o PÚBLICO teve acesso.

O objectivo dos “dragões”, como consta no mesmo documento, foi obter “uma vantagem competitiva” sobre os “leões”, passando a ter “informação útil” sobre o desfecho do Penafiel-Sporting, “numa altura em que o resultado do seu jogo ainda podia ser alterado”, já após o fim da partida dos “leões”. Para além da derrota, que permitiria à equipa de Alvalade continuar na prova, a CII propõe ainda a aplicação de uma multa entre os 2550 e os 5100 euros, como está previsto no artigo 116.º, número um e dois, do Regulamento Disciplinar (RD) da Liga.

No âmbito do processo disciplinar, a defesa do FC Porto justificou o atraso (2,45 minutos) com a necessidade de serem realizados exames médicos de última hora ao médio Fernando, que se teria queixado de “fortes dores” no joelho direito no final do período de aquecimento. Uma explicação recebida com reservas pelo CII, por nunca ter sido mencionada no dia da partida: “A equipa do FC Porto, que conhecia a obrigatoriedade de se iniciar aquele jogo no horário marcado, não apresentou, nem a algum dos elementos da equipa de arbitragem, nem aos delegados da LPFP, qualquer justificação para o atraso.”

Na sua defesa, o FC Porto considerou ainda que este tipo de atrasos “ocorrem com frequência nos jogos de futebol” e que o citado artigo 116.º do RD “não se aplica” ao jogo em causa, por ser específico para competições disputadas por pontos (nomeadamente as duas últimas jornadas do campeonato) e não para “uma competição mista” (com fases de pontos e de eliminatórias) como a Taça da Liga.

Uma argumentação também refutada pela CII: “Por a equipa do FC Porto ter impedido o árbitro de dar início à hora marcada a um jogo oficial das duas últimas jornadas (no caso, última jornada) de uma competição a disputar por pontos (no caso a fase a disputar por pontos da Taça da Liga), preencheu a arguida [FC Porto, SAD] todos os elementos objectivos e subjectivos do ilícito previsto e punido nos termos do n.º 1 do artigo 116.º do RD.”

Face ao exposto, a CII concluiu que os “dragões” agiram dolosamente ao impedir o árbitro “de dar início à hora marcada a um jogo oficial das duas últimas jornadas (no caso, última jornada) de uma competição a disputar por pontos (no caso, fase da Taça da Liga a disputar por pontos), dolosamente com a intenção de causar prejuízos a terceiros.”

A CII admite a possibilidade da CD da FPF não considerar provado o dolo e, nessa eventualidade, propõe a aplicação do artigo 118.º do RD, relativo à “Inobservância qualificada de outros deveres”, que determina a aplicação de uma sanção de interdição do recinto do FC Porto entre um a três jogos, para além de uma multa a fixar entre um mínimo de 5100 euros e um máximo de 25.500 euros.

A CD da FPF vai agora ouvir todas as partes envolvidas neste processo na próxima terça-feira, dia 11, e poderá tomar no mesmo dia uma decisão. A mesma poderá depois ser alvo de recurso para o Conselho de Justiça.

Sugerir correcção
Comentar