Liga arquiva processo a Paulo Pereira Cristóvão

Ex-dirigente do Sporting escapa a punição da entidade que organiza as competições profissionais de futebol.

Paulo Pereira Cristóvão foi ilibado de um inquérito na Liga de clubes Nuno Ferreira Santos

A Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) decidiu nesta sexta-feira arquivar um processo a Paulo Pereira Cristóvão, por prescrição, uma vez que o antigo vice-presidente do Sporting incorria numa infracção leve.

O inquérito instaurado, na sequência de uma participação disciplinar do Marítimo, em 31 de Maio de 2012 não conclui que Paulo Pereira Cristóvão tenha exercido ou tentado coagir árbitros, apesar de assumir que o antigo dirigente "leonino" possuía “informações reservadas sobre os árbitros da primeira categoria”.

“Tratando-se este ilícito de infracção disciplinar leve, ocorreu a prescrição do procedimento disciplinar ainda antes da instauração do inquérito (e muito antes de a CII se ter tornado competente para a sua direcção)”, pode ler-se na deliberação de arquivamento.

Em causa estava a participação disciplinar apresentada pelo Marítimo, que solicitava a avaliação da eventual ilicitude disciplinar associada a “vigilância e recolha de informação de cariz pessoal sobre árbitros, jogadores e dirigentes”, a “rede de espionagem” e a “divulgação pública na Internet de dados pessoas sobre árbitros da primeira categoria”.

Apesar de os factos “estarem, pelo menos em parte, relacionados com jogo a contar para a competição Taça de Portugal”, a CII decidiu iniciar a instrução por entender que “parte daquela factualidade poderia adquirir relevância no que respeita a competições organizadas pela LPFP”.

“No que ao ilícito disciplinar de coacção diz respeito, a factualidade indiciada não permite concluir que o Sporting tenha, de algum modo, condicionado a liberdade de agentes desportivos através de actos praticados pelo seu dirigente Paulo Pereira Cristóvão”, refere a CII, acrescentando que o despacho de acusação do Ministério Público, em processo criminal sobre os mesmos factos, não provou que o clube “verde e branco” tenha promovido a obtenção de informações sobre árbitros para exercer coacção sobre os mesmos.

Além disso, a CII ressalva que “também não se julga cabida a imputação ao próprio Paulo Pereira Cristóvão da autoria de um ilícito disciplinar de coacção de árbitros”.

“Aquilo que se mostra [quer no processo criminal quer no processo disciplinar] é que este organizou listas contendo informações pessoais sobre os árbitros, mas nunca se evidencia, sem margem para dúvida razoável, que tenha dado a tais listas utilização orientada para coacção”, sublinha a CII, salientando que as listas em posse de Paulo Pereira Cristóvão “não coincidem inteiramente” com as divulgadas na Internet em Março de 2012.

O ex-inspector da Polícia Judiciária estava sob alçada da justiça desportiva e judicial, na sequência do denominado Caso Cardinal, que remonta a Abril de 2012.

O antigo dirigente "leonino" foi constituído arguido no caso do depósito de dois mil euros na conta de José Cardinal, dias antes do jogo dos quartos-de-final da Taça de Portugal de 2011-12 com o Marítimo, no Funchal, para o qual o auxiliar esteve nomeado e acabou por ser substituído.     

 
 

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