Godinho Lopes confirma indeferimento de providência cautelar para impedir AG

Tribunal considera que serão os sócios a apurar a justa causa para a destituição do presidente do clube durante a assembleia geral de dia 9 de Fevereiro.

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O tribunal rejeitou os argumentos da direcção leonina para anular a Assembleia Geral Pedro Cunha (Arquivo)

A providência cautelar interposta pelo Sporting para anular a assembleia geral extraordinária para a destituição do presidente Godinho Lopes, foi esta sexta-feira indeferida pelo Tribunal Cível de Lisboa. A justiça portuguesa considerou que terão de ser os sócios a apurar a justa causa para a convocação da reunião plenária.

A decisão do tribunal foi confirmada ao PÚBLICO pelo próprio Godinho Lopes, que não fez quaisquer comentários sobre o assunto.

A par desta acção judicial, também o ex-presidente do clube, Dias da Cunha, e um grupo de sócios (encabeçados por Francisco Cortês, Morais Leitão e Galvão Teles) moveram providências cautelares para inviabilizarem a AG "leonina", aguardando decisões do tribunal.

O único ponto da agenda da AG de dia 9 é "discutir e votar a revogação colectiva com justa causa do mandato dos membros do conselho directivo", nos termos do requerimento entregue pelo manifesto do movimento "Dar Rumo ao Sporting".

A reunião magna irá iniciar-se às 10h30 da manhã e terá lugar numa das bancadas do Estádio José de Alvalade.

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