Opinião

Era uma vez um fair play financeiro?

1. Uma das apostas mais fortes da UEFA para tentar pôr cobro aos desvarios de gestão do futebol europeu foi a instituição de regras sobre o denominado fair play financeiro. Garantir a sustentabilidade do negócio e impedir que as competições vejam a sua paridade posta em crise por clubes que se apresentam em nítida situação de favorecimento por via de situações financeiras bem desequilibradas (quando em confronto com clubes cumpridores das suas obrigações). Tais regras foram saudadas com júbilo pela Comissão Europeia.

2. Passou algo despercebida a recente notícia que deu conta de um agente de jogadores – Daniel Striani – ter apresentado uma queixa formal na Comissão Europeia contra as Regras de Fair Play Financeiro, adoptadas pela UEFA em 2010 e em vigor desde o início da época 2011-2012. Na Bélgica (sempre na Bélgica?) nasce um perigo para o futebol europeu.

3. De acordo com o noticiado, o que parece estar em causa na queixa? Para o queixoso a obrigação de os clubes manterem o equilíbrio financeiro pode levar a uma “limitação dos investimentos, das transferências, dos seus valores e do número de jogadores contratados, e a uma pressão deflacionária nos salários”, o que pode ter como consequência “a diminuição dos rendimentos de agentes de jogadores”. Para a UEFA “o fair play financeiro é totalmente compatível com o direito europeu” e “encoraja os clubes a viverem “de acordo com os seus meios”, o que é um princípio económico saudável que visa garantir a sustentabilidade a longo prazo do futebol europeu”. Adianta a UEFA: “Tanto a Comissão Europeia como o Parlamento Europeu, os clubes, as ligas nacionais e os sindicatos de jogadores apoiam plenamente o fair play financeiro e elogiaram a iniciativa várias vezes”.

4. Pode descansar a UEFA? Naturalmente que não. Como se verificou sempre no passado, uma coisa é a política europeia outra o Direito Comunitário. E quando este está em causa de pouco vale o apoio e mesmo o elogio da Comissão Europeia ou do Parlamento Europeu. Quem é o guardião das normas comunitárias é o Tribunal de Justiça.

5. As regras de defesa da concorrência e os princípios da concorrência, a liberdade de circulação de trabalhadores, a liberdade de circulação de capitais e a liberdade de prestação de serviços, são tudo “achas para uma fogueira” que pode consumir – deixando em cinzas – algumas das essenciais regras do fair play financeiro da UEFA.

6. Temos realmente um “Caso Striani”.

José Manuel Meirim é professor de Direito do Desporto

josemeirim@gmail.com

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