Conselho de Justiça da FPF obriga a repetição das eleições da Liga

Em causa a eleição de Mário Figueiredo para o cargo de presidente da Liga de Clubes.

Foto
A eleição de Mário Figueiredo como presidente da Liga não tem validade Nelson Garrido

O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu, nesta terça-feira, anular e determinar a consequente repetição do acto eleitoral que reconduziu Mário Figueiredo na presidência da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).

A decisão de obrigar a novo acto eleitoral decorre do deferimento parcial do recurso apresentado por V. Guimarães e Estoril, por unanimidade do CJ da FPF, considerando como admitida a candidatura de Fernando Seara, ex-presidente da Câmara Municipal de Sintra e actual vereador do Município de Lisboa.

O órgão federativo, que não analisou o recurso de Rui Alves, cuja candidatura também não foi aceite e está dependente dessa deliberação, considerou ainda que a lista apresentada por Mário Figueiredo detinha "vícios formais", salvaguardando que poderia ser admitida caso os mesmos fossem "sanados".
 
Em declarações à agência Lusa, Seara afirmou que tinha a "perfeita consciência" que a sua lista candidata à Liga Portuguesa de Futebol Profissional "era válida", mas não quis fazer mais comentários sobre esta decisão, acrescentando apenas que só tomará uma posição mais concreta depois de ler o acórdão, recusando responder se vai novamente candidatar-se à presidência da LPFP.
 
A decisão de invalidar o recente ato eleitoral decorre da indevida rejeição da candidatura 'C', por "concluir que não é necessário que as listas concorrentes devem conter candidatos a todos os órgãos na mesma lista".

Quanto à lista encabeçada por Mário Figueiredo, o CJ considera inválidas as declarações de apoio atribuídas a Farense e Santa Clara, pelo que o candidato não apresentaria os obrigatórios 10 por cento de associados da LPFP com direito a participar na Assembleia Geral (AG).

"Uma lista teria de ter uma subscrição de quatro associados, pois as competições profissionais são disputadas por 33 sociedades desportivas e apenas são válidas duas das subscrições à referida candidatura. Por isso, não deveria ter sido admitida a candidatura 'D', sem que as referidas deficiências fossem corrigidas", lê-se no acórdão do CJ da FPF.

O CJ salienta ainda que a "atuação do presidente da Mesa da AG merece a crítica de não cumprir, de forma censurável, as normas do Regulamento Geral da Liga que tinha por dever cumprir e fazer cumprir".
"Por fim, omitiu atos relevantes da mesma AG na ata que presumivelmente elaborou e subscreveu, no que aliás parece ter tido a colaboração da vice-presidente", considera o CJ, deliberando, por isso, a "abertura de um inquérito no sentido de determinar a existência de eventual responsabilidade disciplinar do presidente e da vice-presidente da Mesa da AG, na condução do processo eleitoral e na condução da assembleia eleitoral e na elaboração da ata final da mesma".

Nesse sentido, o CJ da FPF decidiu "parcialmente procedente o recurso interposto e anula-se a decisão do Presidente da Mesa da Assembleia Geral da LPFP de 09 de junho de 2014, na parte em que decidiu admitir às eleições para órgãos sociais da LPFP para o quadriénio 2014/19 a candidatura 'D' [encabeçada por Mário Figueiredo] e na parte em que decidiu a rejeição da candidatura 'C' [de Fernando Seara] às mesmas eleições".

"Bem como se julga prejudicado o pedido subsidiário de anulação da deliberação que elegeu para os órgãos sociais da LPFP os candidatos integrantes da lista/candidatura 'D', que todavia se declara nula por ser ato consequente das anulações anteriores, julgando-se improcedente o recurso relativamente aos demais pedidos formulados", remata a decisão do CJ. com Lusa

Sugerir correcção
Comentar