Conselho de Justiça da FPF devolve acórdão do Apito Dourado ao Conselho de Disciplina

Processo vai baixar ao Conselho de Disciplina (CD) para reapreciação da prova produzida.

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Pinto da Costa deixa críticas à imprensa Fernando Veludo/NFactos

O Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) devolveu ao Conselho de Disciplina (CD) o acórdão do denominado processo Apito Dourado, relativo ao jogo FC Porto-Estrela da Amadora, de 24 de janeiro de 2004.

Segundo o acórdão a que a agência Lusa teve acesso, o CJ "concedeu provimento aos recursos" interpostos pelo presidente do FC Porto, Pinto da Costa, e pelos árbitros Jacinto Paixão, José Chilrito e Manuel Quadrado "com fundamento na ilegalidade da utilização de transcrição de escutas telefónicas como meio de prova".

"Os recursos foram tramitados conjuntamente no Conselho de Justiça, tendo sido proferido, em 4 de Julho de 2008, um acórdão em nome do Conselho de Justiça que então estava em funções, mas esse acórdão veio a ser declarado inexistente por sentença do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, em 24 de Janeiro de 2014, que transitou em julgado", refere ainda o mesmo acórdão.

O Conselho de Justiça (CJ) decidiu "revogar o acórdão recorrido" e "ordenar que o processo baixe ao Conselho de Disciplina (CD) para reapreciação da prova produzida e decidir da sua valoração ou eventual realização de diligências complementares".

O acórdão agora revogado reporta-se a uma decisão do Conselho de Justiça da FPF de 6 de Maio de 2008, inserida no denominado processo judicial Apito Dourado, relativa aos factos ocorridos no jogo FC Porto-Estrela da Amadora, realizado a 24 de Janeiro de 2004.

Pinto da Costa foi condenado a uma pena de 14 meses de suspensão do exercício das funções de dirigente no âmbito das competições desportivas e multado em 4000 euros, por prática de infracção disciplinar muito grave de corrupção.

Jacinto Paixão foi suspenso por quatro anos do exercício das funções de agente de arbitragem, José Chilrito e Manuel Quadrado foram punidos com dois anos e seis meses, todos por terem cometido "infracção disciplinar muito grave de corrupção da equipa de arbitragem".

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