Certificar a formação desportiva

1. Declaração de interesses: participei no grupo de trabalho que elaborou projecto de Regulamento de Certificação das Entidades Formadoras, que veio a ser aprovado pela Direcção da Federação Portuguesa de Futebol.

2. Sexta-feira foi publicado o Comunicado Oficial n.º 432, da Federação Portuguesa de Futebol, na página da FPF, publicitando o Regulamento de Certificação das Entidades Formadoras e o respectivo Manual. Que razões conduziram ao Regulamento?

3. Não necessariamente por ordem de relevância julga-se que se podem destacar duas. 

Uma primeira prende-se com a necessidade de prover a uma lacuna de quase vinte anos. Na verdade, desde 1995, um dos pressupostos da validade dos contratos de formação desportiva que os clubes e sociedades desportivas foram celebrando – e celebram – com os jovens praticantes, entre os 14 e os 18 anos de idade, reside, precisamente, na exigência de que o clube (a entidade formadora) se encontra certificado pela respectiva federação desportiva.

Ora, pasme-se, nunca tal existiu, o que, contas bem feitas, colocou e continuaria a colocar os clubes à mercê de surpresas contratuais e de apetites de terceiros que, até este momento, eram passíveis de serem concretizados sem qualquer retorno para a entidade formadora.

4. Todavia, temos para nós que uma segunda razão merece ser enfatizada. O processo de certificação de uma entidade formadora desportiva, seja em que modalidade for, deve ser um imperativo da acção de uma federação desportiva.

Essa certificação não se queda, parece óbvio, pelas entidades formativas que procedem à contratualização dos aspectos formativos dos jovens.

É algo que cava bem mais fundo. Ou seja, estabelecidos que se encontram os patamares mínimos mais exigentes, iniciou-se um processo que não tem retorno e que conduzirá a melhor formação desportiva, por outras palavras e sem prejuízo dos benefícios desportivos que daí resultarão, a mais cuidado e atenção para com menores que praticam desporto, neste caso futebol.

Tal tem, por si, um valor inestimável.

5. Revertendo ao Regulamento, diga-se, em traços gerais, que a partir do início da próxima época desportiva (1 de Julho de 2015) todo o clube que registe um contrato de formação desportiva vê-se automaticamente enquadrado num processo de certificação da sua entidade formadora e, do mesmo passo, obtém uma certificação para 2015-2016.

Uma vez inseridas no procedimento de certificação, as entidades formadoras percorrem, ao longo da época desportiva, com a Federação Portuguesa de Futebol, um conjunto de fases tendentes a verificar que cumprem nove requisitos, que se têm por essenciais para que se possa entender que se está perante uma entidade com capacidade formativa.

6. Eis os requisitos, que se desdobram em aspectos mais pormenorizados no Manual: Planeamento e Orçamento, Estrutura Organizacional, Recrutamento, Formação Desportiva, Acompanhamento Médico-Desportivo, Formação Pessoal e Social, Recursos Humanos, Instalações e Produtividade.

7. Por mim, estou esperançado, embora consciente de que este “ano zero” vai ser difícil e exigir de todos os intervenientes – desde logo dos clubes e da Federação Portuguesa de Futebol – um trabalho acrescido moldado em necessária cooperação.

Mas muito do que se alcançar neste ano não só vai reverter para as épocas seguintes mas ainda para os outros universos, já referidos, a necessitarem de certificação. Estamos a falar, então, de um universo de centenas e centenas de clubes e de muitos milhares de menores. 

josemeirim@gmail.com

 

Sugerir correcção
Comentar