Opinião

Boavista e alargamento da I Liga

1. A semana que findou parece ter clarificado algumas “coisas” no futebol pátrio. Em cima da mesa encontravam-se as deliberações da assembleia geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), as quais, alterando norma do seu regulamento de competições, passavam a dispor que a I Liga seria disputada por 18 participantes e, em sede de disposições transitórias, determinava que uma das vagas seria preenchida pelo Boavista e a segunda por clube “vencedor” de uma liguinha a disputar entre os dois últimos classificadas da I Liga e os 3.º e 4.º da II Liga. Tudo a suceder já na próxima época desportiva.

2. Os inúmeros considerandos destas deliberações da LPFP são dedicados, na sua quase totalidade, a justificar o porquê da integração do Boavista. Somente dois, quase passando despercebidos, se referem ao facto de não ser curial a I Liga ser disputada a 17 e à necessidade de 18 clubes.

3. Porém, uma coisa são os considerandos, outra bem diversa e decisiva são as normas. Entre o que se diz e o que se decide vai, muitas vezes – os governos que o digam – uma enorme distância. No caso concreto, a diferença é abismal. Com efeito, das normas aprovadas na assembleia geral da LPFP resulta claro, a nosso ver, que o Boavista só seria integrado na I Liga, na próxima época, se cumprisse os pressupostos financeiros exigidos a todos os outros participantes. Caso contrário, abria-se de imediato a porta à sua “substituição” por um segundo clube provindo da “liguinha”.

4. Ou seja, quase em reserva mental, a assembleia geral da LPFP, ao aprovar a “integração” do Boavista, nos termos em que o fez, não assegura, de todo, esse efeito. Bem pelo contrário. Os clubes que votaram a favor bem sabiam que tal integração, nesses termos, nunca viria a ocorrer e, portanto, vinha ao de cima aquilo que, porventura, era a sua vontade primária: apurar dois clubes a partir da liguinha e alargar a I Liga para 18 clubes já na época 2013-2014. A integração (?) do Boavista era, assim, um cavalo de Tróia.

5. Perguntar-se-á, porém, se o Boavista, na integração que venha a ter lugar, se encontra livre de respeitar seja que pressupostos forem. Exige a lei, assim a leio, no pressuposto de que o Boavista foi ilegalmente afastado da I Liga no final da época de 2007-2008, que se venha a reconstituir a situação em que o clube se encontrava aquando da “decisão” que, invalidamente, o afastou de disputar a I Liga em 2008-2009. Assim sendo, é só conferir datas e aferir se, à época, se o Boavista preenchia ou não tais pressupostos.

José Manuel Meirim é professor de Direito do Desporto

josemeirim@gmail.com

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