Boavista

1. Neste espaço, ao longo dos últimos anos, e em declarações públicas diversas, fomos acompanhando o desenrolar do “Caso Boavista”, não dominando, todavia, todos os necessários pormenores do processo (ou processos).

Nunca nos pronunciámos sobre a questão material, ou seja, se o Boavista e os seus dirigentes praticaram ou não as infracções disciplinares pelas quais vieram a ser sancionados na “Noite das facas longas”, em 2008.

2. O desenrolar dos processos oriundos do Apito Final, fundamentalmente em tribunal, mesmo os relativos a outros agentes desportivos, foi-nos dando indícios que, independentemente da questão de fundo, temas tão importantes como os meios de prova utilizados no processo disciplinar desportivo precipitavam um final contrário às intenções da acusação, colocando em crise as próprias decisões sancionatórias.

3. Sempre, ao longo deste período, fui sustentando que, caso a “razão” assistisse ao Boavista, o direito à participação na I Liga deveria ser equacionado, repondo-se a situação competitiva da qual foi afastado.

4. Confesso que não esperava que esse resultado fosse alcançado no âmbito da justiça desportiva e – lá está a necessidade de conhecer os processos em detalhe – com fundamento na prescrição do procedimento disciplinar.

5. Da decisão do Conselho de Justiça resulta, a nosso ver, um efeito imediato: a participação do Boavista na próxima época desportiva na I Liga. Tal vai exigir uma resposta excepcional, dadas as circunstâncias, por parte da Liga, com o sentido de executar a decisão sem colocar em crise expectativas e interesses dos clubes que nesta época disputam as duas competições desportivas profissionais, eventualmente irradiando efeitos para as não profissionais.

6. Depois, e não é pouco, fica a questão da eventual responsabilidade civil pelos danos que o clube terá sofrido. Pode parecer estranho ao leitor, mas, neste momento, sem conhecer todos os contornos de quase cinco anos de processos, ao contrário da minha convicção quanto ao efeito desportivo, afigura-se-me mais complexa a questão civil.

7. Não faltarão opiniões, mas convém, pelo menos, que quem as profira leia as decisões, “perca tempo” e, em alguns casos extremos, estude Direito.

José Manuel Meirim é professor de Direito do Desporto

josemeirim@gmail.com
 

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