A Europa está atenta. E nós?

1. Vivem-se no futebol tempos de mudança, a despeito de todas as reservas que ensombram a governança da FIFA e que, como é público, tem conduzido a alterações significativas no quadro dos seus patrocinadores e mesmo do legislador suíço, neste caso no que concerne às suas leis de natureza financeira e bancária. A verdade é que, independentemente dessa vivência organizativa conturbada, do ponto de vista do quadro normativo registaram-se pelo menos dois marcos a que nenhum operador pode ficar alheio: a nova normação sobre os intermediários e a proibição da denominada TPO, ou seja, da possibilidade de terceiros (investidores) “possuírem parcelas” dos atletas e do seu destino.

2. Em tempos idos a regulação de aspectos essenciais das competições de uma dada modalidade desportiva quedava-se pelo universo decisório da respectiva federação desportiva internacional. Tudo se alterou com a chegada de um novo “operador desportivo”: a União Europeia.

Primeiro, através das decisões do Tribunal de Justiça; agora, por tantas outras vias, incluindo a política. A UEFA, bem ao contrário da FIFA, tomou boa nota desta novidade e sabe que não pode implementar a sua visão para o futebol europeu sem contar, pelo menos, com uma concordância tácita da União Europeia.

3. Pela relevância determinante que adquiriu a leitura desportiva da União Europeia não deixo de enfatizar, a todos os meus alunos, a imprescindibilidade de permanecer atento às iniciativas e tomadas de posição dos diferentes órgãos da União Europeia. Muito do que se passa ou no futuro surgirá, em termos de orientações de desenvolvimento desportivo, tem no andar da União Europeia alguma reflexão prévia.

4. E tudo se encontra disponível em página própria da Comissão Europeia dedicada ao desporto.

Por exemplo, aí colhemos todos os elementos relativos ao último Fórum do Desporto, que ocorreu em Milão, no início de Dezembro. De que se ocupou?

Entre outros temas, esteve em destaque um que se tem por permanente nos dias que correm: a combinação de resultados desportivos e a protecção de integridade das competições desportivas. Por outro lado, a promoção da actividade física e desportiva ganhou espaço pela apresentação de planos ao nível do desenvolvimento do desporto em ambiente municipal e, noutro segmento, na integração social através do desporto.

Mas não se descuraram os direitos dos organizadores de competições desportivas, a importância dos clubes multidesportivos e o impacto dos grandes eventos desportivos.

5. Significa este estado de coisas que o futuro do desporto – de todo o desporto –, não obstante as parcas competências da União neste domínio, continua, de forma crescente desde 1998, a concentrar as atenções europeias. Se tal constitui um sinal para as organizações desportivas privadas, de forma a “lerem” adequadamente a Europa e, desse modo, perspectivarem as suas próprias actuações tendo em conta esse dado, não menos verdade é que essa leitura europeia deveria ser levada em linha de conta pelo Estado, pelos governos portugueses, no levantar de uma verdadeira politica desportiva pública.

Mas aqui chegados, por tudo o que assistimos nos (muitos) últimos anos, a verdade é que o Estado, os Governos, não perde muito tempo com estas “coisas”. Ao invés, refugi a sua ignorância – ou desprezo pela análise fundada em estudos e experiências – na utilização crescente de um simples chavão: “em conformidade com as melhores práticas europeias”. É muito pouco ou mesmo nada.

josemeirim@gmail.com

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