Tribunal diz que Estado tem de dar ao PÚBLICO acesso ao polémico “dossier Crivelli”

A SEC está a desrespeitar a Lei de Acesso a Dados Administrativos, diz o TCA. Há dois anos que o Governo mantém silêncio sobre o paradeiro da pintura que o empresário Miguel Pais do Amaral foi autorizado a vender fora do país

Fotogaleria
A pintura renascentista Virgem com o Menino e Santos
Viegas ia estar presente na audição parlamentar desta terça-feira
Fotogaleria
Francisco José Viegas, ex-secretário de Estado da Cultura Nuno Ferreira Santos
Jorge Barreto Xavier não explicou como vai aumentar as verbas disponíveis para os concursos do cinema
Fotogaleria
A criação desta Conta Satélite da Cultura em Portugal foi anunciada em 2013, pelo secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier, e resulta de um protocolo de cooperação entre o INE e o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais da SEC. Enric Vives-Rubio

O Tribunal Central Administrativo Sul (TCA) decidiu não existirem fundamentos legais para o Governo, através da Secretaria de Estado da Cultura (SEC), continuar a recusar ao PÚBLICO o acesso ao polémico “dossier Crivelli”.

Relativo à expedição e venda no estrangeiro da importante pintura renascentista <i>Virgem com o Menino e Santos</i>, o dossier deverá esclarecer as responsabilidades e passos processuais no caso dessa “pintura única” que até 2011 estava na posse do conhecido empresário Miguel Pais do Amaral mas cujo paradeiro é hoje publicamente desconhecido.

Entre a documentação que reúne deverá estar, por exemplo, a justificação do primeiro secretário de Estado da Cultura do actual Governo, Francisco José Viegas, bem como de outros eventuais responsáveis políticos, para a anulação das protecções legais de que a obra usufruía desde 1970. Documentos a que o PÚBLICO vem pedindo acesso desde o primeiro semestre de 2013.

“Na situação presente não se afigura existirem quaisquer concretas circunstâncias que justifiquem o diferimento do acesso à documentação integrada no procedimento, produzida há mais de um ano”, escreve o tribunal na sua sentença. Acrescentando que as circunstâncias alegadas pela SEC para não dar acesso ao dossier são “vagas, genéricas e imprecisas”, não tornando claros “quaisquer elementos que possibilitassem proceder a uma ponderação dos interesses contrapostos” para a insistência na recusa.

Segundo este tribunal, a SEC deveria ter justificado a sua recusa e exposto esses mesmos interesses já em Julho de 2014, quando o PÚBLICO voltou a pedir acesso ao dossier, dessa vez um ano decorrido sobre os últimos procedimentos publicamente conhecidos no caso. Só justificando-se, diz o tribunal, a SEC teria agido em conformidade com a Lei de Acesso a Dados Administrativos (LADA), “nos termos da qual devia ter, no prazo de dez dias, facultado o acesso pretendido ou comunicado por escrito ‘as razões da recusa, total ou parcial’ do pretendido acesso à documentação anterior a Junho de 2013 [...]. O que não fez”.

Em 2014, quando foi deixado sem resposta pela SEC, o PÚBLICO pedia acesso apenas à documentação anterior a Junho de 2013 por ser a única então datada de há mais de um ano e, por isso, aquela a que teria consulta garantida ao abrigo da LADA no caso de um procedimento administrativo ainda em curso, como seria o caso, segundo alegado pela SEC.

Entre os documentos passíveis de serem então consultados deveria estar, em primeiro lugar, o pedido, datado de Junho de 2011, do conhecido empresário Miguel Pais do Amaral para a expedição e venda no estrangeiro da pintura que adquirira quatro anos antes.

Ainda em 2011, a SEC recebeu extensos e detalhados pareceres técnicos e jurídicos defendendo a permanência da obra em território nacional ao abrigo das protecções legais de que esta já usufruía. Pareceres que chegavam mesmo a pedir a mais alta protecção do Estado português para património móvel - a classificação como Tesouro Nacional - e que estavam assinados por diversos especialistas em museus e conservação, historiadores de arte e juristas.

Em vão. Em 2012, Viegas reverteu a decisão de 1970 que decretava que o Crivelli não podia ser alienado ou enviado para fora do país sem autorização do Estado. E Pais do Amaral recebeu a autorização de expedição e venda no estrangeiro recusada ao longo de anos aos anteriores 10 proprietários da obra.

Era a documentação relativa a estes passos que o PÚBLICO esperava consultar em 2014. Agora, chegados a 2015, e de acordo com a decisão do TCA, deveria ter acesso a documentação posterior. Toda a que tenha mais de um ano. Por exemplo, documentação relativa já a uma revogação retroactiva da autorização de venda anunciada em Julho de 2013 pelo sucessor de Viegas, o actual secretário de Estado da Cultura Jorge Barreto Xavier. E também a documentação relativa a diligências entretanto alegadamente feitas no sentido de fazer a pintura regressar a Portugal.

“Não se verifica existir qualquer concreta circunstância que justifique o diferimento do acesso à documentação integrada no procedimento, produzida há mais de um ano [...] nem se afigura a existência de qualquer motivo ou razão legítima para manter-se reservado o acesso a tal documentação”, diz a decisão do TCA.

Datada de 26 de Março, a mesma decisão dava à SEC o prazo legal de 10 dias para facultar ao PÚBLICO acesso à documentação pretendida. No entanto, a 10 de Abril, a SEC voltou a recusar acesso ao dossier.  E quatro dias depois fez chegar ao TCA um recurso com efeito suspensivo da decisão e subida imediata ao Supremo Tribunal Administrativo (STA).

Em muitos dos seus acórdãos, como num de 16 de Janeiro de 2014, o próprio STA diz que “as decisões proferidas pelos tribunais centrais administrativos em segundo grau de jurisdição”, como é o caso do TCA, “não são, em regra, susceptíveis de recurso ordinário”. Segundo esse acórdão, só “a título excepcional” haverá recurso para o Supremo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social se revista de importância fundamental”.

A “excepção do caso julgado” é, precisamente, um dos argumentos invocados pelo gabinete jurídico da presidência do conselho de ministros em nome da SEC.

Segundo o recurso da SEC, as hipóteses de o Estado proteger eficazmente a Virgem portuguesa “serão tanto maiores quanto menos oportunidades der àqueles com interesses contrapostos de poderem agir por antecipação com base em informações sobre a estratégia de recuperação da obra”, actualmente “no estrangeiro e arredada do controle do Estado”. Tendo em conta o valor patrimonial, histórico e artístico da obra, “é mais do que razoável prever que existem outras pessoas interessadas em ‘deitar-lhe a mão’", lê-se no recurso.

O exercício da liberdade de imprensa e direito à informação a exercer pelo PÚBLICO com base no acesso ao dossier atentaria, assim, contra os melhores interesses públicos, alega a SEC.

Fica por esclarecer qual o carácter da “estratégia de recuperação da obra”, uma vez que a sua expedição e venda inicial em França foram feitas de forma legal ao abrigo da decisão do mesmo Governo que agora alega estar ainda a tentar o resgate. Exactamente devido à legalidade da venda, há já mais de um ano que uma fonte envolvida no processo explicou ao PÚBLICO que o regresso não acontecerá “jamais” por imposição legal, quando muito apenas “por via de trabalho diplomático”.

Na mesma altura, o PÚBLICO apurou e noticiou que a obra estava então em risco de, a qualquer momento, sair do espaço Schengen e da esfera de influência da União Europeia. De Paris, para onde foi expedida por Pais do Amaral e onde esteve exposta na montra do antiquário Jean-François Heim, a Virgem portuguesa tinha seguido “de forma absolutamente legal” para Londres, tendo obtido do Arts Council britânico uma licença de exportação permanente para os Estados Unidos.

Segundo nova informação, contida no recurso da SEC, a peça já teve pelo menos dois diferentes proprietários desde a sua saída de Portugal (ver caixa).  

Sugerir correcção
Ler 5 comentários