Sousa Tavares apresenta queixa-crime contra Margarida Martins por envio de email com cópia de livros

Ex-presidente da Abraço afirma ter apenas reencaminhado o email para duas pessoas e garante não querer prejudicar o autor.

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Miguel Sousa Tavares já interpôs uma queixa pelos mesmos motivos em 2009 bruno simões castanheira

O escritor Miguel Sousa Tavares apresentou uma queixa-crime contra Margarida Martins, a antiga presidente da Abraço, por incentivo à reprodução ilegal, anunciou nesta quinta-feira a editora Clube do Autor, através de um comunicado.

Em causa está o envio de um email por Margarida Martins que tinha como anexo reproduções de três livros de Sousa Tavares e que, segundo a editora, constituem um crime de usurpação dos direitos de autor.

Margarida Martins, actualmente presidente da Junta de Freguesia de Arroios, negou ao PÚBLICO a autoria da mensagem e explica ter feito um “simples reencaminhamento” de um email que lhe tinha sido enviado em Novembro. Diz ainda ter enviado a mensagem para duas pessoas, incluindo a mulher do autor. “Não tinha ideia de que fosse desencadear isto”, disse Margarida Martins, que garante não ter tido intenção de prejudicar Miguel Sousa Tavares.

“Se reencaminha está a fazer algo errado", disse ao PÚBLICO a responsável de comunicação da Casa do Livro, Berta Lopes, acrescentando que o autor foi aconselhado judicialmente a mover uma acção contra Margarida Martins por esta “estar a fazer usurpação dos direitos de autor e a incentivar a isso”.

Questionada sobre se poderia haver lugar a uma averiguação quanto à autoria do email, Berta Lopes respondeu que isso poderia “eventualmente” acontecer. Mas a queixa é direccionada especificamente a Margarida Martins “porque era a única pessoa de que tivemos conhecimento” que reencaminhou o email, explicou.

No comunicado de imprensa que o Clube do Autor enviou às redacções é sublinhada uma frase que estaria presente no email: “porque a vingança por vezes é precisa!”. Na mensagem pode ainda ler-se "OFERTA - 3 livros de Miguel Sousa Tavares - OFERTA. Em anexo figuravam as versões digitalizadas dos livros Equador, Não te deixarei morrer, David Crockett e Rio das Flores.

Margarida Martins afirmou não se recordar bem do contexto em que o email lhe foi enviado, mas que era algo “que tinha a ver com professores”.

Caso semelhante há cinco anos
Esta não é a primeira vez que Miguel Sousa Tavares coloca uma acção judicial por estes motivos. Em 2009, o autor apresentou uma queixa-crime contra três pessoas que enviaram um email com anexos de reproduções de obras suas, segundo explicou ao PÚBLICO o advogado dos réus e especialista em direitos de autor, Manuel Lopes Rocha. Na altura, o email assumia um tom crítico em relação a declarações de Sousa Tavares sobre os professores.

O tribunal acabaria por não dar razão a Miguel Sousa Tavares por não se ter provado que os emails continham cópias ilegais das suas obras, de acordo com a sentença de 2012, consultada pelo PÚBLICO.

O advogado considera que em casos deste tipo a lei “não é insensível à amplitude da divulgação”. Isto é, aquilo que pode ser determinante, na óptica do juiz, deverá ser o número de pessoas a quem as cópias chegaram.

“Partindo do princípio que a pessoa sabe o que está a fazer, mandar para uma mailing list de 1300 pessoas é equivalente a uma edição regular de um livro em Portugal”, observa o advogado. Num caso destes, “o ilícito é óbvio”.

O envio para um número limitado de pessoas “não é uma prática muito ética”, no entanto, “o tribunal será sensível ao número”, o que pode constituir uma atenuante, observa Lopes Rocha.

Outra questão que pode pesar num julgamento deste género é a intenção de quem reenvia cópias protegidas pelo direito de autor. Terá de se provar que “o email para prejudicar o autor”, esclarece o especialista, e não apenas “ para as pessoas lerem os livros”.

O PÚBLICO tentou, sem sucesso, contactar Miguel Sousa Tavares.
 

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